LEI Nº 10.801, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

Autor: Deputado Mauro Savi

Declara o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia, patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado de Mato Grosso o queijo Cabacinha, produzido no Município de Alto Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (433) 14 de Janeiro de 2019
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