PORTARIA Nº 330/2018
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n.º 218/2018, de 15/06/2018.
R E S O L V E:
Conceder a servidora abaixo descrita, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:
“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.
| Matrícula | Servidor | % Atual |
| 41896 | PERLA HAYDEE DA SILVA | 4% |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2018.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Secretário de Gestão de Pessoas
| Edições | (424) 18 de Dezembro de 2018 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |