PORTARIA Nº 330/2018

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n.º 218/2018, de 15/06/2018.

R E S O L V E:

Conceder a servidora abaixo descrita, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

Matrícula

Servidor

% Atual

41896

PERLA HAYDEE DA SILVA

4%

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2018.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (424) 18 de Dezembro de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas