RESOLUÇÃO Nº 200, de 12 de Dezembro de 2018.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, restabelecido na forma do artigo 1º, da Lei nº. 6.623 de 18 de maio de 1.995, com atribuição exclusiva para manifestar-se em processo de pensões, de acordo com o dispositivo no artigo 23, inciso IV, da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1984 e;

CONSIDERANDO, que no dia 06 de setembro de 2018, faleceu na cidade de Cuiabá - MT, vitima de choque cardiogênico refratário, agudização DPOC, agudização de doença renal crônica, insuficiência cardíaca descompensada, o pensionista MANOEL FERREIRA DE ANDRADE, ex-Deputado estadual, conforme consta de Certidão de Óbito expedida pelo 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá - MT, matrícula 064576 01 55 2018 4 00020 110 000827193;

CONSIDERANDO que, a pensão foi concedida ao ex-pensionista MANOEL FERREIRA DE ANDRADE, pela resolução Nº 145/99, pelo extinto Fundo de Assistência Parlamentar, no percentual de 100% ( cem por cento) sobre o subsídio;

CONSIDERANDO, o que consta na Certidão de Casamento registrado Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sob o numero 20.511, deixou viúva a Sra Ana Maria Monteiro de Andrade;

CONSIDERANDO manifestação nos autos pelo deferimento do pedido pela Superintendência do extinto FAP, órgão este da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa de que trata a Lei nº 9.185, de 27 de julho de 2009, artigo 3º letra b item 5, sucessora da diretoria criada no artigo 2º da Lei nº 4.962, de 19 de dezembro de 1.985, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 6.623/1995;

CONSIDERANDO que a Pensão Parlamentar prevista na Lei nº 4.675 de 09 de maio de 1.984, no presente caso de morte do pensionista é devida somente à esposa, na ausência de filhos menores, direito adquirido de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, evidenciado no artigo 1º, da Lei nº 6.623 de 18 de maio de 1.995, com a extinção do Fundo de Assistência Parlamentar.

CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 004/2018/FAP e as informações nele contidas:

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o disposto no artigo 7º, 15 e 16, da Lei nº 4 675, de 09 de maio de 1 984, pensão mensal à Sra. Ana Maria Monteiro de Andrade, como viúva do ex-Deputado Estadual pensionista do extinto FAP, Manoel Ferreira de Andrade, na base de 80% (oitenta por cento) do valor da pensão percebida pelo ex-parlamentar pensionista correspondente a 100% (cem por cento) do subsidio de Deputado Estadual, a partir da data do óbito.

Aprovada. Compra-se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente

JOAQUIM SUCENA RASGA Membro

MOISÉS FELTRIN Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro

BENEDITO PINTO DA SILVA Membro


Edições (421) 13 de Dezembro de 2018
Entidade Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar