RESOLUÇÃO Nº 199, de 12 de Dezembro de 2018.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, restabelecido na forma do artigo 1º, da Lei nº. 6.623 de 18 de maio de 1.995, com atribuição exclusiva para manifestar-se em processo de pensões, de acordo com o dispositivo no artigo 23, inciso IV, da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1984 e;
CONSIDERANDO, que no dia 03 de julho de 2018, faleceu na cidade de Cáceres - MT, vitima de choque séptico refratário, sepse, pneumonia broncoaspirativa, adenocarcinoma de próstata, doença renal crônica, o pensionista, ex-Deputado estadual, ERNANI MARTINS, conforme consta de Certidão de Óbito expedida pelo 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá - MT, matrícula 122804 01 55 2018 4 00423 158 0231772-29;
CONSIDERANDO que, a pensão foi concedida ao ex-pensionista ERNANI MARTINS, pela resolução Nº 039/87, pelo extinto Fundo de Assistência Parlamentar, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio;
CONSIDERANDO, o que consta na Certidão de Casamento registrado Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sob a matricula 065243 01 55 1953 2 00013 039 0000023 32, deixou viúva a Sra Maria de Lourdes Costa Martins;
CONSIDERANDO manifestação nos autos pelo deferimento do pedido pela Superintendência do extinto FAP, órgão este da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa de que trata a Lei nº 9.185, de 27 de julho de 2009, artigo 3º letra b item 5, sucessora da diretoria criada no artigo 2º da Lei nº 4.962, de 19 de dezembro de 1.985, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 6.623/1995;
CONSIDERANDO que a Pensão Parlamentar prevista na Lei nº 4.675 de 09 de maio de 1.984, no presente caso de morte do pensionista é devida somente à esposa, na ausência de filhos menores, direito adquirido de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, evidenciado no artigo 1º, da Lei nº 6.623 de 18 de maio de 1.995, com a extinção do Fundo de Assistência Parlamentar.
CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 003/2018/FAP e as informações nele contidas:
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER de acordo com o disposto no artigo 7º, 15 e 16, da Lei nº 4 675, de 09 de maio de 1 984, pensão mensal a Sra. Maria de Lourdes Costa Martins, como viúva do ex-Deputado Estadual pensionista do extinto FAP, Ernani Martins, na base de 80% (oitenta por cento) do valor da pensão percebida pelo ex-parlamentar pensionista correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsidio de Deputado Estadual, a partir da data do óbito.
Aprovado. Cumpra – se.
Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.
JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente
JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente
MOISÉS FELTRIN Membro
CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro
BENEDITO PINTO DA SILVA Membro
| Edições | (421) 13 de Dezembro de 2018 |
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| Entidade | Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar |