RESOLUÇÃO Nº 195, de 12 de Dezembro de 2018.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, constituído excepcionalmente para os fins previstos no art. 10, da Lei nº. 6.623, de 18 de maio de 1 995, combinado com o art. 23, Inciso IV, da lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1 984.

CONSIDERANDO que no dia 30 de julho de 2017, faleceu na cidade de Cuiabá – MT, o ex-Deputado Estadual, pensionista AMADOR ATAIDE GONÇALVES TUT, conforme consta de Certidão de Óbito expedida pelo Serviço Notarial e Reg. das Pessoas Naturais de Cuiabá-MT, sob a Matrícula nº 0637500155 2017 4 00376 210 0123010 12, Declaração de Óbito nº 255602090;

CONSIDERANDO que ao falecer deixou viúva a LEDA ANTUNES GONÇALVES, conforme certidão de casamento atualizada, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pato de Minas – MG;

CONSIDERANDO que o falecido não deixou filhos menores e nem inválidos, conforme a letra c e d, art. 7º da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1984.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o disposto nos artigos 7, 15 e 16, da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1 984, pensão parlamentar mensal por morte, à Sra. LEDA ANTUNES GONÇALVES, viúva do ex-Deputado Estadual, pensionista AMADOR ATAIDE GONÇALVES TUT, falecido no dia 30 de julho de 2017, nesta Capital, na base de 80% (oitenta por cento) sobre a pensão percebida pelo falecido, reajustável automaticamente, sempre que alterado o seu valor, a partir da data do óbito.

Aprovado. Cumpra – se.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente

MOISÉS FELTRIN Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro

JOAQUIM SUCENA RASGA Membro

BENEDITO PINTO DA SILVA Membro


Edições (421) 13 de Dezembro de 2018
Entidade Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar