PORTARIA Nº 05/2018/PG/ALMT

PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Normativa nº 4.456, de 13 de abril de 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral, a fim de assegurar a concretização do princípio constitucional da eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 4.456, de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a possibilidade do Procurador-Geral delegar as atribuições pertinentes ao cargo a Procurador da Assembleia Legislativa, nos limites do art. 8º, V da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, e do art. 11 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §2º do artigo 3º da Portaria nº 008/2017/PG/ALMT (D.O.E nº 61 de 10/03/2017), passando a ter a seguinte redação:

“Art. 3º

(...) § 2° Em todas as hipóteses de atuação do Procurador-Geral Adjunto caberá a última análise ao Procurador-Geral.”

Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 008/2017/PG/ALMT (D.O.E nº 61 de 10/03/2017), passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º

(...) Parágrafo único. Os atos de comunicação descritos no caput poderão ser recebidos pelo Procurador-Geral Adjunto e na ausência deste pelo Subprocurador-Geral Judicial e Extrajudicial, e na ausência deste por qualquer outro Procurador presente.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

Grhegory P. P. M. Maia

Procurador-Geral da Assembleia Legislativa


Edições (418) 10 de Dezembro de 2018
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