EXTRATO DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio da Mesa Diretora, torna pública a Revogação e Cancelamento da Concorrência Pública nº. 001/2017 - processo administrativo n° 201722617, conforme decisão exarada nos autos, abaixo transcrita.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Considerando que foi estabelecido, como dotação orçamentária para a contratação dos serviços publicitários institucionais e de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).
Considerando que em face da inquestionável restrição financeira que o Governo do Estado de Mato Grosso se encontra e que reflete nos gastos da Assembleia Legislativa do Estado para atender suas obrigações institucionais;
Considerando que é conveniente e oportuna a revogação da licitação desses serviços, que se encontra em curso e ainda na fase de avaliação das Propostas apresentadas pelas licitantes;
Considerando que, portanto, ainda não há a decisão quanto aos vencedores do certame e, portanto, não há direito adquirido das licitantes, o que só ocorreria após a homologação e adjudicação dos serviços, sendo, portanto, meras titulares de expectativa de direito e não gozam da garantida do contraditório,
Considerando que para novo processo licitatório de serviços publicitários, em momento oportuno, será levado em consideração uma verba compatível com a situação financeira do Estado,
RESOLVEMOS REVOGAR e CANCELAR, com fulcro no artigo 49 da Lei 8666/93 e Súmula 473 do STF, a Concorrência Pública n. 001/2017 (processo administrativo n° 201722617) para a contratação de 05 (cinco) agências de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e determinamos a realização de estudos visando a redução das despesas com serviços publicitários institucionais nesta casa de leis.
.Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.
EDUARDO BOTELHO GUILHERME MALUF
Presidente Primeiro Secretário
| Edições | (418) 10 de Dezembro de 2018 |
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| Entidade | Superintendência de Licitação |