PORTARIA MD Nº 593/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2017 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2017, nos seguintes dias:

I - 27 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

II - 28 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 01 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);

IV - 13 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;

V - 14 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);

VII - 01 de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 15 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional);

IX - 16 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

X - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XII - 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XIV - 02 de novembro (quinta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);

XV - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XVI - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);

XVII - 20 de novembro (segunda-feira) - Consciência Negra (feriado estadual);

XVIII - 08 de dezembro (sexta-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XIX - 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal (feriado nacional).

Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 24 de julho de 2017 a 28 de julho de 2017 e de 23 de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário


Edições (14) 6 de Dezembro de 2016
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas