PORTARIA Nº 034/2016/PG/ALMT
A PROCURADORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016:
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral, visando uma melhor distribuição da carga de trabalho, a fim de assegurar a concretização do princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, CF/88);
CONSIDERANDO a Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, que estabelece a competência dos Subprocuradores-Gerais para coordenar e supervisionar os trabalhos jurídicos da Subprocuradoria (art. 14, I, art. 16, I, art. 18, I e art. 20, I);
CONSIDERANDO que o exercício da função gratificada de Subprocurador-Geral enseja, nos termos da Resolução nº 4.456, o acréscimo de um percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o subsídio do cargo efetivo de Procurador;
CONSIDERANDO a possibilidade da Procuradora-Geral delegar as atribuições pertinentes ao cargo a Procurador da Assembleia Legislativa, nos limites do art. 8º, V da Resolução nº 4.456 e do art. 11 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO o art. 24, II da Resolução nº 4.456, que estabelece a competência do Gerente de Apoio Jurídico da Procuradoria-Geral para coordenar e supervisionar o fluxo e gestão de processos, bem como o auxílio no controle de prazo e cumprimento de metas estabelecidas;
CONSIDERANDO, ainda, os fluxos de trabalho existentes em outros órgãos da Advocacia Pública, a exemplo da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, sendo recomendável e pertinente a aplicação do princípio da isonomia;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Subprocurador-Geral Judicial e Extrajudicial, ao Subprocurador-Geral Administrativo, ao Subprocurador-Geral de Gestão de Pessoas e ao Subprocurador-Geral de Apoio Institucional, a competência para a última análise dos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais tramitados por sua respectiva Subprocuradoria.
Art. 2º A última análise dos processos administrativos consiste na ratificação ou retificação dos pareceres jurídicos ou manifestações proferidas pelos Procuradores no âmbito da Subprocuradoria, buscando a harmonização do entendimento jurídico acerca de cada matéria.
Art. 3º A última análise dos processos judiciais e extrajudiciais consiste na ciência das manifestações proferidas pelo Procurador, com os apontamentos e considerações quanto às medidas adotadas, quando necessário.
Parágrafo único. Quando o caso comportar mais de uma solução jurídica, o processo deverá ser submetido de imediato à análise do Subprocurador-Geral Judicial e Extrajudicial, pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo.
Art. 4º As manifestações de retificação (art. 2º) e de apontamentos e considerações quanto às medidas adotadas (art. 3º), quando devidamente fundamentadas, poderão ser contabilizadas no relatório mensal de atividades do Subprocurador.
Art. 5º A última análise realizada pelos Subprocuradores representa o posicionamento da Procuradoria-Geral para todos os fins, dispensando nova apreciação pela Procuradora-Geral.
Art. 6º A Procuradora-Geral poderá avocar processos para última análise, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, nos termos do art. 14 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002.
Art. 7º A distribuição dos processos entre os Procuradores e os Assessores Técnicos ficará a cargo da Gerência de Apoio Jurídico, sob orientação e supervisão da Procuradora-Geral, salvo os processos de competência da Subprocuradoria-Geral Judicial e Extrajudicial, cuja distribuição caberá ao respectivo Subprocurador.
Parágrafo único. Os critérios a serem adotados na distribuição serão definidos por normas internas, em especial o Manual de Normas e Procedimentos da Procuradoria-Geral, a ser elaborado pela Comissão constituída pela Portaria nº 021/2016/PG/ALMT.
Art. 8º Os casos omissos ou nos quais haja dúvida acerca da aplicação desta Portaria serão decididos pela Procuradora-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de dezembro de 2016.
Cientifique-se os Subprocuradores da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de dezembro de 2016.
Ana Lídia Souza Marques
Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa
| Edições | (12) 2 de Dezembro de 2016 |
|---|---|
| Entidade | Procuradoria Geral |