PORTARIA MD N.º 555/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41679

JULIANO GRACIANO DE PAIVA

2%

01.11.2016

41690

JANAINA DIAS RODRIGUES

2%

13.11.2016

41368

MANOEL PONTES GOMES

2%

01.11.2016

41657

EDER DOURADO

2%

01.11.2016

41028

ALEXANDRE BOSSA PEROTTO

4%

06.11.2016

41035

CLEBER DIAS DE MORAES

4%

13.11.2016

41034

EMERSON JOSÉ SANT ANNA

4%

14.11.2016

41039

ERICA DE CARVALHO CAETANO

4%

21.11.2016

41030

LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA

4%

13.11.2016

41027

PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS

4%

01.11.2016

41026

THAYANA BRUNO NOGUEIRA BORGES RIBEIRO

4%

01.11.2016

41003

LUIZ CARLOS MARTINS DE FRANÇA

8%

18.09.2016

22181

MARCIA REGINA GONÇALVES ANDREOLA

18%

01.11.2016

26622

MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA

36%

01.11.2016

26593

TEREZINHA ELIEZER CHAVES DE CASTRO

36%

01.11.2016

24037

JOÃO BATISTA GONÇALVES

40%

01.11.2016

25219

GUILHERME ANTONIO MALUF

44%

01.11.2016

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de novembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário
Edições (8) 28 de Novembro de 2016
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas