RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 27/2018/MD/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput e art. 26, XIV, e pelo Regimento Interno, art. 32, inciso II, alínea “a”:
CONSIDERANDO a controvérsia sobre as progressões e promoções dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme os art. 25, inciso III e art. 38, da Lei n. 7.860/2002, bem como o Anexo IX, da Tabela I, da aludida lei;
CONSIDERANDO as orientações contidas nos Pareceres n. 177/2017 (Protocolo n. 001.227/2016), n. 404/2017 (Protocolo n. 015.464/2017) e n. 408/2017 (Protocolo n. 017.254/2017) exarados pela Procuradoria-Geral da ALMT;
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da eficiência e do concurso público, previstos pelo art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o objetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo mato-grossense de valorização, profissionalização e sistema remuneratório adequado com espeque no art. 14, da Lei n. 7.860/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão de Trabalho temporária com a finalidade de disciplinar a questão da progressão e da promoção dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° Ficam suspensas as progressões e promoções até o término dos trabalhos da mencionada Comissão, sem prejuízo do ato jurídico perfeito, previsto no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal.
Art. 3° As promoções e progressões referentes à janela de Agosto/2018 serão implantadas na folha de pagamento de Setembro/2018, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
Art. 4° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de setembro de 2018.
Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado GUILHERME MALUF
Presidente 1º Secretário
| Edições | (375) 27 de Setembro de 2018 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |