RESOLUÇÃO Nº 4.699, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas hipóteses de cumprimento de mandados e decisões oriundas de autoridade judicial nas dependências sob responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, incisos XIV e XXVIII e art. 37, inciso VI, ambos da Constituição do Estado, combinado com o art. 171 do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O cumprimento de mandados e decisões oriundas de autoridade judicial a serem realizadas nas dependências sob a responsabilidade do Poder Legislativo deverá observar o rito previsto nesta Resolução.

§ 1º O servidor público encarregado da execução do mandado judicial de busca e apreensão ou em face de servidor do Poder Legislativo deverá se dirigir à recepção situada no andar térreo do edifício-sede da Assembleia Legislativa e informar a necessidade de cumprimento da medida.

§ 2º A recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um Procurador para o acompanhamento da diligência.

§ 3º O Procurador-Geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa para que designe 2 (dois) servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial.

Art. 2º Na hipótese de mandado dirigido a Deputado Estadual deverão ser observadas as prerrogativas e imunidades parlamentares previstas no art. 27, § 1º, e art. 53, § 2°, ambas da Constituição Federal de 1988 e art. 29, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016.

Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Nininho - 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos - 2º Secretário


Edições (6) 24 de Novembro de 2016
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos