PORTARIA Nº 03/2018/PG/ALMT

PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Normativa nº 4.456, de 13 de abril de 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral, a fim de assegurar a concretização do princípio constitucional da eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 4.456, de 13 de abril de 2016, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a possibilidade do Procurador-Geral delegar as atribuições que lhe são pertinentes à Procurador da Assembleia Legislativa, nos limites do art. 8º, V da Resolução Normativa nº 4.456, de 13 de abril de 2016, e do art. 11 da Lei Ordinária Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 de aplicação subsidiária;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Subprocurador-Geral Adjunto de Gestão de Pessoas, Dr. Carlos Antonio Dornellas Filho, para exercer as atribuições de Procurador-Geral Adjunto Substituto, nas hipóteses de ausência, suspeição, impedimento ou afastamento do Procurador-Geral Adjunto, sem prejuízo do exercício das suas atribuições de Subprocurador-Geral.

Parágrafo único Nas hipóteses de ausência, suspeição, impedimento ou afastamento do Procurador-Geral Adjunto Substituto, o Procurador que primeiro tomar ciência da necessidade de praticar ato reputado urgente, exercerá as atribuições constantes do caput deste artigo, sem prejuízo do exercício das suas atribuições.

Art. 2º O Procurador-Geral Adjunto poderá atuar concomitantemente com o Procurador-Geral Adjunto Substituto ou delegar os atos disposto na Resolução Normativa nº 4.456/2016, em razão da demanda e da necessidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2018, com efeitos prospectivos, respeitados os atos, distribuições e procedimentos administrativos praticados.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Grhegory P. P. M. Maia

Procurador-Geral da Assembleia Legislativa


Edições (343) 8 de Agosto de 2018
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