PORTARIA MD Nº 559/2016

Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da transmissão de mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art.32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

Considerando o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;

Considerando as disposições dos artigos 6º a 9º da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

Considerando a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;

Considerando que a transmissão de mandato da Mesa Diretora deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos e da supremacia do interesse público;

Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

Considerando a Eleição da Mesa Diretora do segundo biênio (2017-2018) da 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018, de acordo com o Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

RESOLVE:

Art.1°. Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018, composta pelos seguintes membros, tendo em vista a composição estabelecida no Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

I) Represente do Controle Interno

- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) - Secretário de Controle Interno.

II) Represente da Procuradoria Geral

- Ana Lídia Souza Marques (matrícula 41329) - Procuradora-Geral.

III) Contabilista Responsável

- Nelson Divino da Silva (matrícula 5253) - Gerente de Divisão de Contabilidade.

IV) Representantes indicados pela atual gestão da Mesa Diretora (Biênio 2015-2016)

- Ariadne Christini Silva Dias (matrícula 23018) - Assessor Parlamentar;

- Cleiton Pereira Brum (matrícula 41810) - Técnico Legislativo Nível Superior;

- Jucinete Paulino de Pinho (matrícula 41915) - Assessor Técnico Jurídico;

- Leonardo Sotire Epaminondas (matrícula 20253) - Consultor Técnico Jurídico da Mesa Diretora;

- Marisa Cristina Nunes Rondon (matrícula 41503) - Técnico Legislativo Nível Médio;

- Ricardo Gomes Sérgio Souza (matrícula 41060) - Gerente da Procuradoria-Geral;

- Rúbia Mara Oliveira da Costa (matrícula 41098) - Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária.

V) Representantes indicados pela Mesa Diretora eleita (Biênio 2017-2018)

- Waldna Fraga Silva - matrícula 41366 - (CRC/MT nº 6368) - Contadora;

- José Leocádio de Miranda e Silva (CRC/MT nº 8112/O-6) - Contador;

- Afrânio Monteiro da Silva Junior - matrícula 24036 - (CRC/MT nº 005889/0-6) - Contador;

- Antônio Humberto de Oliveira (CORECON/MT nº 194) - Economista;

- Janaína Polla Reinheimer (OAB/MT nº 14.497) - Advogada;

- Juarez da Silva e Souza (CRA/MT nº 328) - Administrador;

- Ricardo Adriane de Oliveira - matrícula 20135 - Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência.

Art. 2°. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.

Art. 3º. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Assembleia Legislativa providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do Art. 5º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018 instituída deverá atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos Art. 6º, 7º, 8º e 9º.

Art. 5º. Para fins desta Portaria,considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2017-2018, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria e o quinto dia útil após a posse do membro eleito da Mesa Diretora.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de novembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretári
Edições (4) 22 de Novembro de 2016
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas