PORTARIA MD N° 292/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual Atual

Percentual

pela

averbação

Percentual

Pela Lei

42

Percentual acumulado

A partir

de

41839

ALINE DE PAULA MOREIRA FEDATTO

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41811

CARLOS ALEXANDRE AIRES BARROS

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41836

FABIO HENRIQUE BITTENCOURT DE OLIVEIRA

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41808

LAURA DO NASCIMENTO SANCHES

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41849

LENITA VIOLATO FERRI

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41832

PAULO ROBERTO TAVALONI JUNIOR

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41844

SHEILA CRISTIANE DE CARVALHO

2%

xxx

2%

4%

01.05.2018

41800

MAIRA FRANCISCA DOS SANTOS NIENOW

2%

xxx

2%

4%

01.04.2018

41217

DANILO ARRUDA NADAF

4%

xxx

2%

6%

01.03.2018

41627

RENATO FERNANDES VILANOVA

2%

2%

2%

6%

01.05.2018

41380

INGRIDY DE MIRANDA PEIXOTO

4%

xxx

2%

6%

01.05.2018

41061

RAFAEL MOTTA FEDATTO

4%

2%

2%

8%

01.02.2018

41657

EDER DOURADO

4%

10%

2%

16%

01.05.2018

41807

CAMILA RODRIGUES DE MAGALHAES

2%

10%

2%

14%

01.01.2018

41077

MOISÉS FRANCISCO VIEIRA

6%

34%

2%

42%

01.05.2018

25128

RENATO AUGUSTO AZEVEDO

40%

xxx

2%

42%

01.04.2018

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 11 de maio de 2018

Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente Dep. GUILHERME MALUF - 1º Secretário


Edições (322) 3 de Julho de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas