PORTARIA MD N° 290/2018

Estabelece o Cronograma e Comissão de Implementação e Regularização do Sistema Aplic no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o cronograma de remessas de informes e documentos da Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, via Sistema APLIC, de acordo com Decisão Administrativa Nº 07/2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, publicada na data de 04 de abril de 2018, no Diário Oficial de Contas:

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ALMT

Tipo de Carga do Aplic

Prazo Regimental

Prorrogação

Janeiro/2017 a Dezembro/2017

-

02/05/2018

Janeiro/2018

31/03/2018

15/05/2018

Fevereiro/2018

15/04/2018

25/05/2018

Março/2018

30/04/2018

04/06/2018

Abril/2018

31/05/2018

15/06/2018

Art. 2° Instituir/alterar a composição da Comissão de Implementação e Regularização do Sistema Aplic, considerando a necessidade de estudo e readequação das rotinas de trabalho dos Setores Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo os seguintes servidores:

Coordenadoria de Informática:

Alexandre Bossa Perotto – matrícula 41028 (Titular)

Daniel Backes – matrícula 41036 (Suplente)

Secretaria de Gestão de Pessoas:

Érica de Carvalho Caetano – matrícula 41039

Maria Regina Martinis – matrícula 12063

Rafael Vilela – matrícula 41102

Antônio Henrique de Aquino Teixeira Filho – matrícula 41798

Superintendência de Licitação:

Kleverson Pereira do Nascimento – matrícula 25141(Titular)

Rodolfo Santos Ramos – matrícula 41079 (Suplente)

Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo:

Edevandro Rodrigo Guandalin – matrícula 41415 (Titular)

Emanuel Henrique de Moraes – matrícula 32476 (Suplente)

Fundo de Assistência Parlamentar:

Antonio Carlos Ribeiro Figueiredo – matrícula 5794 (Titular)

Rodolfo Murilo Guimarães – matrícula 40947 (Suplente)

Art. 3º Caberá a cada unidade administrativa prevista nesta Portaria, elaborar o cronograma de implementação do Sistema Aplic, zelando-se pelo seu adimplemento, bem como efetuar a regularização das remessas de informes e documentos via Sistema Aplic no âmbito do Poder Legislativo Estadual de Mato Grosso, conforme determina a Resolução Normativa Nº 31/2014 – TP do TCE/MT, a qual estabelece regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das Administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam expressamente revogadas as Portarias MD Nº 439/2016 e MD Nº 447/2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 10 de maio de 2018.

Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ____________________1º Secretário
Edições (318) 26 de Junho de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas