RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2026
Dispõe sobre a atualização do Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso 2025-2030 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
CONSIDERANDO os regramentos previsto no art. 7º, VII, a, da Lei 12.527/2011, que assegura o direito de acesso à informação, pertinente à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como as metas e indicadores propostos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes estratégicas para orientar a atuação institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, promovendo o alinhamento entre seus objetivos, planos de ação e resultados esperados;
CONSIDERANDO o compromisso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com o aprimoramento contínuo das ações institucionais, por meio da adoção de práticas de gestão eficientes, inclusive da gestão por processos, do gerenciamento de projetos, da gestão do conhecimento e da promoção da cultura por resultados;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Governança Institucional, que resultaram na elaboração do Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o período de 2025 a 2030;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a atualização do Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o período de 2025 a 2030, representado pelo Mapa Estratégico constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único A metodologia utilizada será baseada nas principais doutrinas de administração pública, principalmente na de Indicadores Balanceados de Desempenho.
Art. 2° O Plano Estratégico é composto por 4 (quatro) perspectivas e 14 (quatorze) objetivos, conforme Mapa Estratégico anexo a esta Resolução.
Parágrafo único Etapas subsequentes à elaboração do Mapa Estratégico, inerentes ao Plano Estratégico, deverão ser desenvolvidas pela Superintendência de Planejamento Estratégico.
Art. 3° A Assembleia Legislativa adotará uma política de comunicação do planejamento estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos:
I - comunicação interna contínua de mapas, objetivos, metas e ações;
II - desenvolvimento da cultura de gestão por resultados;
III - transparência e comunicação dos resultados, desempenho e relatórios do planejamento estratégico.
Art. 4° O Plano Estratégico será sucedido de indicadores, metas de desempenho, e propostas de iniciativas estratégicas para atingimento das metas, que serão objeto de trabalho do Plano Tático.
Parágrafo único O Plano Tático abordará as iniciativas estratégicas que serão priorizadas pela Assembleia Legislativa para atingir seus objetivos estratégicos.
Art. 5º Será implantado o processo de Acompanhamento e Avaliação, sob responsabilidade da Superintendência de Planejamento Estratégico, com finalidade de acompanhar os resultados obtidos e o atingimento das metas estratégicas.
Parágrafo único O processo de Acompanhamento e Monitoramento será feito através da coleta de informações mensais relativas aos indicadores e metas estratégicas, além do desenvolvimento de Painel de Gestão para apresentação dos Resultados.
Art. 6º Compete à Superintendência de Planejamento Estratégico:
I. monitorar o Plano Estratégico, o Plano Tático e Planos Operacionais e adotar as providências necessárias à sua implementação e cumprimento, de acordo com o Plano Estratégico 2025-2030;
II. produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do plano estratégico e demais planos citados no inciso anterior;
III. elaborar relatório anual de desempenho do plano estratégico; e
IV. produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Assembleia Legislativa.
Art. 7º O Plano Estratégico terá caráter vinculativo, devendo ser implementado e cumprido por todas as unidades, membros, servidores e colaboradores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A implementação e o cumprimento do Plano Estratégico serão acompanhados, respectivamente, pela Superintendência de Planejamento Estratégico e pelos gestores responsáveis pelas unidades administrativas.
§ 2º As unidades Administrativas e Núcleos de Consultorias encaminharão o relatório de desempenho de seu respectivo plano operacional à Superintendência de Planejamento Estratégico, conforme Agenda Anual elaborada por esta Superintendência, com vistas à formulação do Relatório Anual de Atividades da ALMT, até o 15º dia do mês de janeiro de cada ano.
Art. 8º O Plano Estratégico 2025-2030 será publicado na página de internet da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, demonstrando as perspectivas, objetivos, indicadores e metas estratégicas propostas.
Art. 9° A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso adotará uma política de capacitação contínua de seus servidores e colaboradores em gestão estratégica, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados, por intermédio da Escola do Legislativo.
Art. 10 Os planejamentos táticos e operacionais, assim como as ações das unidades gerenciais e as peças e leis orçamentárias relacionados à Assembleia Legislativa, deverão estar alinhados ao Plano Estratégico de que trata esta Resolução.
Art. 11 Fica revogada a Resolução Administrativa MD nº 003/2025, de 06 de maio de 2025.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2026
Dep. MAX RUSSI ________________________________________ Presidente
Dep. Dr. JOÃO ______________________________________________1º Secretário
| ANEXO – Mapa Estratégico 2025-2030 - ALMT | |
| Perspectivas | Objetivos |
| Sociedade | 1. Promover a participação da população nas pautas legislativas; |
| Sociedade | 2. Fortalecer a fiscalização e avaliação das políticas públicas; |
| Sociedade | 3. Aperfeiçoar a comunicação da ALMT com o cidadão; |
| Sociedade | 4. Ampliar a oferta de serviços de cidadania e integração social; |
| Processos Internos | 5. Modernizar e qualificar o processo legislativo; |
| Processos Internos | 6. Consolidar a Governança e Transparência; |
| Processos Internos | 7. Fortalecer a excelência na gestão; |
| Processos Internos | 8. Ampliar as práticas e projetos de responsabilidade social e ambiental; |
| Aprendizado e Crescimento | 9. Fortalecer a valorização e a qualidade de vida dos servidores; |
| Aprendizado e Crescimento | 10. Promover o desenvolvimento dos servidores; |
| Aprendizado e Crescimento | 11. Ampliar formações contínuas para a população; |
| Aprendizado e Crescimento | 12. Posicionar no centro dos debates das pautas voltadas para a cidadania, promovendo a transformação da sociedade; |
| Financeira | 13. Aperfeiçoar o planejamento orçamentário de forma participativa e integrada; |
| Financeira | 14. Garantir a aplicação responsável e eficiente dos recursos financeiros, assegurando transparência e prestação de contas à sociedade; |
| Edições | (2136) 22 de Outubro de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Controle Interno |