RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2026

Dispõe sobre a atualização do Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso 2025-2030 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

CONSIDERANDO os regramentos previsto no art. 7º, VII, a, da Lei 12.527/2011, que assegura o direito de acesso à informação, pertinente à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como as metas e indicadores propostos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes estratégicas para orientar a atuação institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, promovendo o alinhamento entre seus objetivos, planos de ação e resultados esperados;

CONSIDERANDO o compromisso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com o aprimoramento contínuo das ações institucionais, por meio da adoção de práticas de gestão eficientes, inclusive da gestão por processos, do gerenciamento de projetos, da gestão do conhecimento e da promoção da cultura por resultados;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Governança Institucional, que resultaram na elaboração do Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o período de 2025 a 2030;

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovada a atualização do Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o período de 2025 a 2030, representado pelo Mapa Estratégico constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único A metodologia utilizada será baseada nas principais doutrinas de administração pública, principalmente na de Indicadores Balanceados de Desempenho.

Art. 2° O Plano Estratégico é composto por 4 (quatro) perspectivas e 14 (quatorze) objetivos, conforme Mapa Estratégico anexo a esta Resolução.

Parágrafo único Etapas subsequentes à elaboração do Mapa Estratégico, inerentes ao Plano Estratégico, deverão ser desenvolvidas pela Superintendência de Planejamento Estratégico.

Art. 3° A Assembleia Legislativa adotará uma política de comunicação do planejamento estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos:

I - comunicação interna contínua de mapas, objetivos, metas e ações;

II - desenvolvimento da cultura de gestão por resultados;

III - transparência e comunicação dos resultados, desempenho e relatórios do planejamento estratégico.

Art. 4° O Plano Estratégico será sucedido de indicadores, metas de desempenho, e propostas de iniciativas estratégicas para atingimento das metas, que serão objeto de trabalho do Plano Tático.

Parágrafo único O Plano Tático abordará as iniciativas estratégicas que serão priorizadas pela Assembleia Legislativa para atingir seus objetivos estratégicos.

Art. 5º Será implantado o processo de Acompanhamento e Avaliação, sob responsabilidade da Superintendência de Planejamento Estratégico, com finalidade de acompanhar os resultados obtidos e o atingimento das metas estratégicas.

Parágrafo único O processo de Acompanhamento e Monitoramento será feito através da coleta de informações mensais relativas aos indicadores e metas estratégicas, além do desenvolvimento de Painel de Gestão para apresentação dos Resultados.

Art. 6º Compete à Superintendência de Planejamento Estratégico:

I. monitorar o Plano Estratégico, o Plano Tático e Planos Operacionais e adotar as providências necessárias à sua implementação e cumprimento, de acordo com o Plano Estratégico 2025-2030;

II. produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do plano estratégico e demais planos citados no inciso anterior;

III. elaborar relatório anual de desempenho do plano estratégico; e

IV. produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Assembleia Legislativa.

Art. 7º O Plano Estratégico terá caráter vinculativo, devendo ser implementado e cumprido por todas as unidades, membros, servidores e colaboradores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A implementação e o cumprimento do Plano Estratégico serão acompanhados, respectivamente, pela Superintendência de Planejamento Estratégico e pelos gestores responsáveis pelas unidades administrativas.

§ 2º As unidades Administrativas e Núcleos de Consultorias encaminharão o relatório de desempenho de seu respectivo plano operacional à Superintendência de Planejamento Estratégico, conforme Agenda Anual elaborada por esta Superintendência, com vistas à formulação do Relatório Anual de Atividades da ALMT, até o 15º dia do mês de janeiro de cada ano.

Art. 8º O Plano Estratégico 2025-2030 será publicado na página de internet da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, demonstrando as perspectivas, objetivos, indicadores e metas estratégicas propostas.

Art. 9° A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso adotará uma política de capacitação contínua de seus servidores e colaboradores em gestão estratégica, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados, por intermédio da Escola do Legislativo.

Art. 10 Os planejamentos táticos e operacionais, assim como as ações das unidades gerenciais e as peças e leis orçamentárias relacionados à Assembleia Legislativa, deverão estar alinhados ao Plano Estratégico de que trata esta Resolução.

Art. 11 Fica revogada a Resolução Administrativa MD nº 003/2025, de 06 de maio de 2025.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2026

Dep. MAX RUSSI ________________________________________ Presidente

Dep. Dr. JOÃO ______________________________________­­­­________1º Secretário

ANEXO – Mapa Estratégico 2025-2030 - ALMT

Perspectivas

Objetivos

Sociedade

1. Promover a participação da população nas pautas legislativas;

Sociedade

2. Fortalecer a fiscalização e avaliação das políticas públicas;

Sociedade

3. Aperfeiçoar a comunicação da ALMT com o cidadão;

Sociedade

4. Ampliar a oferta de serviços de cidadania e integração social;

Processos Internos

5. Modernizar e qualificar o processo legislativo;

Processos Internos

6. Consolidar a Governança e Transparência;

Processos Internos

7. Fortalecer a excelência na gestão;

Processos Internos

8. Ampliar as práticas e projetos de responsabilidade social e ambiental;

Aprendizado e Crescimento

9. Fortalecer a valorização e a qualidade de vida dos servidores;

Aprendizado e Crescimento

10. Promover o desenvolvimento dos servidores;

Aprendizado e Crescimento

11. Ampliar formações contínuas para a população;

Aprendizado e Crescimento

12. Posicionar no centro dos debates das pautas voltadas para a cidadania, promovendo a transformação da sociedade;

Financeira

13. Aperfeiçoar o planejamento orçamentário de forma participativa e integrada;

Financeira

14. Garantir a aplicação responsável e eficiente dos recursos financeiros, assegurando transparência e prestação de contas à sociedade;


Edições (2136) 22 de Outubro de 2026
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