​ATO Nº 2366/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade dos Atos administrativos, que concederam ao servidor JOSÉ MARONEZZI, matrícula nº 9817, a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato nº 002/1991), assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes. Fica mantido o vínculo funcional do servidor, na situação em que se encontrar na carreira (Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10), vedada a prática de novos atos viciados, como por exemplo a concessão de nova progressão de carreira. Conforme consta no processo judicial nº 0028578-08.2016.11.0041 e protocolo SGED nº 2026771908905.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 08 de outubro de 2026.

DEPUTADO MAX RUSSI DEPUTADO DR. JOÃO

Presidente - ALMT 1º Secretário - ALMT


Edições (2133) 19 de Outubro de 2026
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