​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2026

Regulamenta o Programa Servidor de Destaque, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para o Exercício 2026.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual e o Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 10.632/2025,

RESOLVE

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, para o Exercício 2026, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Programa Servidor de Destaque, instituído pela Resolução nº 10.632/2025.

Parágrafo único. Para o Exercício 2026, no âmbito do Programa Servidor de Destaque, o principal critério para a indicação será a atuação do servidor, individualmente ou representando uma equipe, que tenha fortalecido a missão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, contribuindo para o reconhecimento da instituição como referência na representatividade da sociedade.

Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que ficará responsável por:

I – divulgar o regulamento para o Exercício 2026;

II – receber as indicações;

III – organizar a comissão avaliadora e consolidar as indicações validadas, para publicação da relação dos agraciados por Portaria da Mesa Diretora.

Art. 3º A comissão avaliadora será composta por:

I – Carlos Alexandre Alves Nunes;

II – Newton Gomes Evangelista;

III – Maythana Gomes Rodrigues.

§ 1º Compete à comissão avaliadora:

I – analisar as indicações recebidas, nos termos do art. 4º e do Anexo I desta Resolução;

II – validar as justificativas apresentadas nas indicações em face do critério principal e dos requisitos do art. 6º, bem como as de que tratam o § 4º do art. 4º e o § 4º do art. 6º;

III – comprovar a inexistência dos impedimentos previstos no § 1º do art. 6º;

IV – rejeitar a indicação, solicitando ao gestor novo nome para concorrer, sempre que constatar impedimento previsto no § 1º do art. 6º ou não validar a justificativa apresentada;

V – autorizar, mediante justificativa, a nova indicação de que trata o § 2º do art. 6º.

§ 2º Os membros da comissão não poderão ser indicados ao Programa.

Art. 4º O gestor máximo da unidade administrativa, nos termos do Anexo I desta Resolução, poderá indicar, para concorrer ao Programa e observados os limites abaixo, os servidores vinculados à unidade administrativa, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados e servidores de outros órgãos cedidos à Assembleia Legislativa, bem como os aposentados que nela tenham servido:

I – unidades administrativas com até 20 servidores, 1 indicado;

II – unidades administrativas com 21 e até 80 servidores, 2 indicados;

III – unidades administrativas com mais de 80 servidores, 3 indicados.

§ 1º O número de indicados previsto nos incisos deste artigo refere-se ao total de indicações possíveis por unidade administrativa (conforme estrutura expressa na Resolução Administrativa nº 002/2026/MD/ALMT), independentemente da categoria prevista no art. 5º, podendo ser distribuído entre uma ou mais categorias, a critério do gestor máximo da unidade.

§ 2º Na hipótese de apenas uma indicação, esta deverá ser feita em apenas uma das categorias previstas no art. 5º.

§ 3º O gestor máximo da unidade administrativa enviará as informações dos indicados, conforme Anexo II desta Resolução, à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 4º O servidor será indicado individualmente, ainda que represente uma equipe, hipótese em que a justificativa da atuação da equipe deverá constar do formulário constante do Anexo II.

Art. 5º As categorias contemplarão:

I – Servidor de Destaque – Efetivo;

II – Servidor de Destaque – Comissionado;

III – Servidor de Destaque – Homenagem Especial – aposentados, terceirizados ou cedidos de outros órgãos à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Art. 6º Na indicação de que trata o art. 4º, o gestor da unidade deverá demonstrar que o servidor indicado atende aos seguintes requisitos, observado o critério principal previsto no parágrafo único do art. 1º:

I – compromisso com o interesse público e com a Administração Pública;

II – responsabilidade e zelo no exercício das funções;

III – ética e integridade profissional;

IV – iniciativa e espírito inovador;

V – espírito de colaboração e trabalho em equipe;

VI – postura facilitadora e resolutiva;

VII – empatia e cordialidade nas relações de trabalho e no trato com o público;

VIII – compartilhamento de conhecimento e valorização dos colegas;

IX – promoção da harmonia no ambiente de trabalho;

X – exemplo e inspiração para os demais servidores.

§ 1º Constituem impedimentos à indicação:

I – existência de processo administrativo disciplinar em curso contra o servidor indicado;

II – aplicação de penalidade disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III – registro de faltas injustificadas no Exercício 2026, tratando-se de indicado em atividade na Assembleia Legislativa.

§ 2º O servidor agraciado no exercício anterior não poderá ser novamente indicado, salvo autorização da comissão avaliadora, na forma do inciso V do § 1º do art. 3º.

§ 3º É vedado o agraciamento simultâneo do mesmo servidor em mais de uma categoria no mesmo ciclo anual.

§ 4º A indicação de terceirizados e servidores de outros órgãos deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada do gestor máximo da unidade, detalhando as atividades desenvolvidas e o impacto positivo gerado.

§ 5º Na categoria do inciso III do art. 5º, o critério principal e os requisitos deste artigo serão aplicados na medida de sua compatibilidade com as atividades desenvolvidas pelo indicado, considerando-se, no caso dos aposentados, a atuação durante o período em que serviram à Assembleia Legislativa.

Art. 7º O Programa, relativo ao Exercício 2026, ocorrerá preferencialmente durante a semana em que se comemora o Dia do Servidor Público, em cerimônia pública, ou, em caso de impossibilidade justificada, em data definida pela Mesa Diretora, com divulgação nos canais oficiais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 8º Os servidores indicados e validados pela comissão avaliadora serão agraciados com:

I – diploma de reconhecimento emitido pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

II – anotação na vida funcional;

III – moção de aplauso aprovada pelo Plenário.

Parágrafo único. Não haverá anotação em histórico funcional na categoria do inciso III do art. 5º.

Art. 9º Para fins deste regulamento, consideram-se servidores todos aqueles que atuam na unidade administrativa, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados e servidores cedidos de outros órgãos à Assembleia Legislativa.

Parágrafo único. Os aposentados, os terceirizados e os servidores cedidos de outros órgãos somente poderão ser indicados na categoria do inciso III do art. 5º, computando-se a indicação de aposentado nos limites do art. 4º, os quais são definidos com base no número de servidores em atividade na unidade administrativa.

Art. 10 Fica revogada a Resolução Administrativa nº 15/2025.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o Exercício 2026.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 14 de Outubro de 2026.

Dep. Max Russi ____________________________________ Presidente

Dep. Dr. João ____________________________________ 1º Secretário

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

1. CONSULTORIA TÉCNICA DA PROCURADORIA DA MULHER.

2. ESCOLA DO LEGISLATIVO.

3. OUVIDORIA-GERAL.

4. PRESIDÊNCIA, incluindo:

Superintendência de Articulação Institucional.

Superintendência de Cerimonial e Eventos

Superintendência Executiva da Presidência.

Superintendência de Relações Internacionais.

Superintendência de Segurança Civil.

Superintendência de Segurança Militar e Legislativa.

5. PRIMEIRA SECRETARIA, incluindo:

Superintendência Executiva da 1ª Secretaria.

Superintendência de Gestão Administrativa.

6. PROCURADORIA-GERAL, incluindo:

Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

7. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, incluindo:

Superintendência de Administração e Patrimônio.

Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia.

Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico.

Superintendência de Manutenção.

8. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, incluindo:

Superintendência Executiva de Imprensa.

Superintendência da Rádio Assembleia.

Superintendência da TV Assembleia.

9. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.

10. SECRETARIA DE CULTURA E MEMÓRIA DO LEGISLATIVO.

11. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, incluindo:

Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida.

Superintendência do Fundo de Assistência Parlamentar — FAP.

Superintendência do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo — ISSSPL.

12. SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.

13. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS.

14. SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS.

15. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

16. SECRETARIA PARLAMENTAR DA MESA DIRETORA, incluindo:

Consultoria Legislativa.

Núcleo das Comissões.

Superintendência de Plenário.

17. SECRETARIA-GERAL, incluindo:

Superintendência da Secretaria-Geral.

Superintendência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos.

Superintendência de Licitação.

Superintendência de Planejamento Estratégico.

ANEXO II

FORMULÁRIO PROGRAMA SERVIDOR DE DESTAQUE – EXERCÍCIO 2026

À SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Assunto: Indicação ao Programa Servidor de Destaque 2026.

1. Dados do Indicado

Nome completo:

CPF:

Matrícula Funcional (quando houver):

Unidade Administrativa:

Cargo/Função:

Categoria de indicação: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Homenagem Especial

2. Tempo de serviço prestado à Assembleia Legislativa

Data de ingresso:

Tempo total de serviço (anos/meses):

Data de aposentadoria (aposentados):

3. Currículo

Formação acadêmica:

Cursos de capacitação relevantes:

Experiência profissional (resumo das principais funções e atividades desempenhadas):

4. Justificativa para indicação

Descreva os motivos que justificam a indicação do servidor, demonstrando como sua atuação, individualmente ou representando uma equipe, fortaleceu a missão institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, contribuindo para o reconhecimento da instituição como referência na representatividade da sociedade:

5. Documentos anexos

( ) Currículo atualizado ( ) Certificados de cursos ( ) Premiações e reconhecimentos anteriores ( ) Outros documentos que comprovem os requisitos

6. Declaração do gestor

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o indicado atende aos requisitos do Programa Servidor de Destaque.

Cuiabá/MT, [Dia] de [Mês] de 2026.

____________________________________

[Nome Completo do Gestor]

[Unidade Administrativa]


Edições (2131) 15 de Outubro de 2026
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas