RESOLUÇÃO Nº 1.665, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Sucupira, com área total para regularização de 153,0276 hectares (cento e cinquenta e três hectares, dois ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 3.807 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04374, em nome de Diego Custódio de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Zambé, nos marcos ADR-M-4822, ADR-P-I315, ADR-P-I316, ADR-P-I317, ADR-P-I318, ADR-P-I319, ADR-P-I320, ADR-P-I321, ADR-P-I322, ADR-P-I323, ADR-P-I324, ADR-P-I325, ADR-P-J054, ADR-P-J053, ADR-P-J052, ADR-P-J051, ADR-P-J050, ADR-P-J049, ADR-P-J048 a ADR-M-2007;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal 28, nos marcos ADR-M-2275 a ADR-M-4820;

III - a leste: divisa com o Sítio Xavier, posse de Fernanda de Oliveira Borsari Garlet, nos marcos ADR-M-2007, ADR-M-1971 a ADR-M-2275;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Xavier, posse de Carlos Alberto Xavier Petryk Casula, nos marcos ADR-M-4820 a ADR-M-4822.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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