RESOLUÇÃO Nº 1.659, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Colniza, da propriedade denominada Lote 20, com área total para regularização de 4,8446 hectares (quatro hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 6.530, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/12745, em nome de Neroci Polles.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Laudiceia de Oliveira, nos marcos IQHG-M-0406 a IQHG-M-0407;

II - a sul: divisa com a Faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos IQHG-M-0408 a IQHG-M-0409;

III - a leste: divisa com Lote 21, matrícula 2745, posse de Neroci Polles, nos marcos IQHG-M-0407 a IQHG-M-0408;

IV - a oeste: divisa com Lote 19, posse de Paloma Macena Belfort, nos marcos IQHG-M-0409 a IQHG-M-0406.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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