RESOLUÇÃO Nº 1.658, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Feldhaus V, com área total para regularização de 314,8996 hectares (trezentos e quatorze hectares, oitenta e nove ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 4.437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14558, em nome de Itamar Feldhaus.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Simone Sokolovski, nos marcos GLQ-M-0475, GLQ-M-0488, GLQ-M-00503, GLQ-M-0504, GLQ-M-0505 a GLQ-M-0506;
II - a sul: divisa com a Fazenda Ibicaba, posse de MM Agro Holding Ltda., matrícula nº 1.375, nos marcos GLQ-M-0477 a GLQ-M-0476;
III - a leste: divisa com a Fazenda Feldhaus III, posse de Marcos Fernando Feldhaus, nos marcos GLQ-M-0506 a GLQ-M-0477;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Feldhaus VI, posse de Angelo Mateus Feldhaus, nos marcos GLQ-M-0476 a GLQ-M-0475.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2117) 23 de Setembro de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |