RESOLUÇÃO Nº 1.658, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Feldhaus V, com área total para regularização de 314,8996 hectares (trezentos e quatorze hectares, oitenta e nove ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 4.437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14558, em nome de Itamar Feldhaus.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Simone Sokolovski, nos marcos GLQ-M-0475, GLQ-M-0488, GLQ-M-00503, GLQ-M-0504, GLQ-M-0505 a GLQ-M-0506;

II - a sul: divisa com a Fazenda Ibicaba, posse de MM Agro Holding Ltda., matrícula nº 1.375, nos marcos GLQ-M-0477 a GLQ-M-0476;

III - a leste: divisa com a Fazenda Feldhaus III, posse de Marcos Fernando Feldhaus, nos marcos GLQ-M-0506 a GLQ-M-0477;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Feldhaus VI, posse de Angelo Mateus Feldhaus, nos marcos GLQ-M-0476 a GLQ-M-0475.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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