RESOLUÇÃO Nº 1.656, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Primavera, com área total para regularização de 73,9676 hectares (setenta e três hectares, noventa e seis ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 1.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/13533 de Flavia Graziele Oliani Menezes.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Talismã, nos marcos MMFQ-M-0030 a MMFQ-M-0035.

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, posse de Prefeitura de Aripuanã, nos marcos MMFQ-M-0036, MMFQ-M-0029, MMFQ-V-0252, ALO-M-0532, MMFQ-V-0251, MMFQ-V-0250 a ALO-M-0533.

III - a leste: divisa com Sítio São Pedro, nos marcos MMFQ-M-0035, ALO-M-0695 a ALO-M-0696, e divisa com Sítio São Sebastião, posse de Fabio Cristovão, nos marcos ALO-M-0696 a MMFQ-M-0036.

IV - a oeste: divisa com faixa de domínio da Estrada Municipal, posse de Prefeitura de Aripuanã, nos marcos ALO-M-0533, MMFQ-V-0249 a MMFQ-M-0030.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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