RESOLUÇÃO Nº 1.653, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cláudia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cláudia, denominada Sítio Cuiabá 339 340, com área total para regularização, de 21,8988 (vinte e um hectares, oitenta e nove ares e oitenta e oito centiares), matricula nº 8.567, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2024/06060, de Thiago Arroteia Buzzi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Estrada Municipal Maringá, nos marcos DIHS-M-0047 a AMG-M-907775;

II - a sul, divisa com Córrego Gilse, nos marcos AMG-P-808808, AMG-P-808809, AMG-P-808810, AMG-P-808811, AMG-P-808812, AMG-P-808813 ¸ AMG-P-808814, AMG-P-808815, AMG-P-808816, AMG-P-808817 a DIHS-M-0048;

III - a leste, divisa com Chácara 338, de posse de Mauro Vieira Neves, nos marcos AMG-M-907775, AMG-P-808806, AMG-P-808807 a AMG-M-907776 e Córrego Gilse, nos marcos AMG-M-907776 a AMG-P-808808;

IV - a oeste, divisa com Chácara 341 342, de propriedade de Olga Terezinha da Silva Gonzatto, nos marcos DIHS-M-0048 a DIHS-M-0047.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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