RESOLUÇÃO Nº 1.652, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Beira Rio, com área total para regularização de 120,8907 hectares (cento e vinte hectares, oitenta e nove ares e sete centiares), da matrícula nº 8.526, conforme processo específico do Instituto de terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/09085, em nome de Lédio Batista.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rio Manissauá-Miçú, nos marcos ALLX-P-1850, ALLX-P-1851, ALLX-P-1852 a ADR-M-3494.

II - a sul: divisa com Sítio São Pedro e São Paulo, posse de Jeferson Rodrigues dos Santos, nos marcos ALLX-M-0327, ALLX-M-0354 a ALLX-M-0326.

III - a leste: divisa com Sítio Paraiso, posse de Alderi Benedeti, nos marcos ADR-M-3494 a ALLX-M-0327.

IV - a oeste: divisa com Rio Manissauá-Miçú, nos marcos ALLX-P-0736, ALLX-P-0738, ALLX-P-0739, ALLX-P-0740, ALLX-P-1842, ALLX-P-1843, ALLX-P-1844, ALLX-P-1845, ALLX-P-1846, ALLX-P-1847, ALLX-P-1848, ALLX-P-1849 a ALLX-P-1850.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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