RESOLUÇÃO Nº 1.650, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada Lagoa do Valetim, com área total para regularização de 490,5277 hectares (quatrocentos e noventa hectares, cinquenta e dois ares e setenta e sete centiares), da matrícula nº 8.878, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/10735, em nome de Renato Prado Catharino.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Baía de Chacorore, nos marcos EXDF-V-7042, EXDF-V-7043, EXDF-V-7044, EXDF-V-7045, EXDF-V-7046, EXDF-V-7047, EXDF-V-7048, EXDF-V-7049, EXDF-V-7050, EXDF-V-7051, EXDF-V-7052, EXDF-V-7053, EXDF-V-7054, EXDF-V-7055, EXDF-V-7056, EXDF-V-7057, EXDF-V-7058, EXDF-V-7059, EXDF-V-7060, EXDF-V-7061, EXDF-V-7062, EXDF-V-7063, EXDF-V-7064 a EXDF-V-7065.

II - a sul: divisa com a Baía Sía Mariana, nos marcos EXDF-V-7066, EXDF-V-7000, EXDF-V-7001, EXDF-V-7002, EXDF-V-7003, EXDF-V-7004, EXDF-V-7005, EXDF-V-7006, EXDF-V-7007, EXDF-V-7008, EXDF-V-7009, EXDF-V-7010, EXDF-V-7011, EXDF-V-7012, EXDF-V-7013, EXDF-V-7014, EXDF-V-7015, EXDF-V-7016, EXDF-V-7017, EXDF-V-7018, EXDF-V-7019, EXDF-V-7020, EXDF-V-7021, EXDF-V-7022, EXDF-V-7023, EXDF-V-7024, EXDF-V-7025, EXDF-V-7026, EXDF-V-7027, EXDF-V-7028, EXDF-V-7029, EXDF-V-7030, EXDF-V-7031, EXDF-V-7032, EXDF-V-7033, EXDF-V-7034, EXDF-V-7035, EXDF-V-7036, EXDF-V-7037, EXDF-V-7038, EXDF-V-7039 a EXDF-P-10150.

III - a leste: divisa com Baia de Chacorore, nos marcos EXDF-M-1294 a A53-M-1627, e divisa com Marechal Rondon, nos marcos A53-M-1627 a A53-M-1626.

IV - a oeste: divisa com Baía de Chacorore, nos marcos EXDF-P-10150, EXDF-V-7040, EXDF-V-7041 a EXDF-V-7042

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2116) 22 de Setembro de 2026
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