RESOLUÇÃO Nº 1.649, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada Sítio das Araras, com área total para regularização de 5,1342 hectares (cinco hectares, treze ares e quarenta e dois centiares), da matrícula nº 827, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19146, em nome de Gadiego da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Vó Irma, posse de Irma da Silveira Leite, nos marcos D48-M-2680 a D48-M-2678;

II - a sul: divisa com o Sítio Paludo, posse de Roberto Vilson Paludo, nos marcos D48-M-2679 a D48-M-2676;

III - a leste: divisa com o Sítio Vó Irma, posse de Irma da Silveira Leite, nos marcos D48-M-2678 a D48-M-2679;

IV - a oeste: divisa com o Rio Juruena, nos marcos D48-M-2676 a D48-M-2680.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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