RESOLUÇÃO Nº 1.646, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Modelo II, com área total para regularização de 128,8179 hectares (cento e vinte e oito hectares, oitenta e um ares e setenta e nove centiares), da matrícula nº 4438, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/13232 de Amilto Angelo Dellagnolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Agropecuária Amazonas, nos marcos AAU-M-7088 a AAU-M-8203;

II - a sul: divisa com a Estrada Rio dos Patos, nos marcos AAU-M-8201 a AAU-M-6456;

III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos AAU-M-8203 a AAU-M-8201;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Ana Amalia VI, posse de Jose Ceron, nos marcos AAU-M-6456, AAU-M-8208, AAU-M-8202, AAU-M-8206, AAU-M-8199 a AAU-M-7088.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2115) 21 de Setembro de 2026
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