RESOLUÇÃO Nº 1.644, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nortelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nortelândia, denominada Fazenda Canarinho, com área total para regularização de 214,6574 hectares (duzentos e quatorze hectares, sessenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), da matrícula nº 3.968, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2024/12160 de Valdir João Cocco.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, nos marcos LRLM-M-5291, LRLM-P-0087, LRLM-P-0086, LRLM-P-0085 a LRLM-M-5288;
II - a sul: divisa com a Fazenda Camargo, representado por Arrossensal Agropécuária e Indus, nos marcos AVF-M-0011, AVF-M-0010 a AVF-M-0009;
III - a leste: divisa com a Fazenda Colorado, posse de Valdomiro Cocco, nos marcos LRLM-M-5288 a AVF-M-0011;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jamaica, posse de Nilson Cocco, nos marcos AVF-M-0009 a LRLM-M-5291.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2115) 21 de Setembro de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |