RESOLUÇÃO Nº 1.642, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade denominada Chácara São Paulo, com área total, para regularização, de 21,6642 (vinte e um hectares, sessenta e seis ares e quarenta e dois centiares), matrícula nº 5.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11614, de Pablo Júnior Romero Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Boa Esperança, de propriedade de Donizete Malícia, nos marcos GAW-M-2995 a GAW-M-3422;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-V-0976 a E0E-M-0967;

III - a leste: divisa com Sítio Boa Esperança, de propriedade de Donizete Malícia, nos marcos GAW-M-3422 a E0E-V-0978, Chácara Buriti, de propriedade de Adelino Alves da Silva, nos marcos E0E-V-0978, a E0E-V-0977, Chácara Boa Esperança, de propriedade de Adriano Alves da Silva, nos marcos E0E-V-0977 a E0E-V-0976;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0967 a GAW-M-2995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2115) 21 de Setembro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos