RESOLUÇÃO Nº 1.641, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Fazenda Morro Alto, com área total para regularização de 104,8969 hectares (cento e quatro hectares, oitenta e nove ares e sessenta e nove centiares), da matrícula nº 8.294, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/21081 de Jair Dainez Gentilin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - divisa com a Fazenda Morro Alto, posse de Jair Dainez Gentilin, matrícula nº 104, nos marcos ZAQW-M-0242 a ZAQW-M-0280;

II - a sul: divisa com o Morro Azul, nos marcos A0R-M-4217 a AOR-M-4218;

III - a leste: divisa com o Sítio Mocotéia, posse de Maria da Silveira Melo, matrícula nº 60.868, nos marcos ZAQW-M-0280 a WRXQ-M-0063 e divisa com a Fazenda Monte Sinai, posse de Valdeir Rodrigues Ferreira, matrícula nº 2.422, nos marcos WRXQ-M-0063 a A0R-M-4217;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Sesmaria Boaventura, posse de Heldio Carvalho de Oliveira, matrícula nº 3.086, nos marcos A0R-M-4218 a ZAQW-M-0242.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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