RESOLUÇÃO Nº 1.640, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Sol Nascente, com área total para regularização de 32,4275 hectares (trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11502 de Jarmil Silvino Santana.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio 2 Irmãos, posse de Ernani Ferreira de Souza, nos marcos GAW-M-3378 a GAW-M-3073;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Joel de Assis Gouvêa, nos marcos CJ4-M-2607 CJ4-M-2606;

III - a leste: divisa com o Sítio Helena, posse de Odacyr Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-3073 a CJ4-M-2607;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal , nos marcos CJ4-M-2606 a GAW-M-3378.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2115) 21 de Setembro de 2026
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