RESOLUÇÃO Nº 1.639, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Camila DV IV, com área total para regularização de 1.477,5939 hectares (um mil, quatrocentos e setenta e sete hectares, cinquenta e nove ares e trinta e nove centiares), da matrícula nº 23.554, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/06496 de Paulo Cesar Santos Ruhling.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Camila, posse de Giongo Imóveis S.A, nos marcos CMO-M-1989 a AWE-M-5585;

II - a sul: divisa com a Fazenda Camila, posse de Giongo Imóveis S.A, nos marcos CMO-M-1987 a CMO-M-2988;

III - a leste: divisa com a Fazenda Dez Nascentes, posse de Jayme Cezar Bragagnolo, nos marcos AWE-M-5585, CMO-M-1017, CMO-M-1016, a CMO-M-1015 e divisa com a Fazenda Cardoso, posse de José Cardoso dos Santos, nos marcos CMO-M-1015 a CMO-M-1987;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Camila, posse de Giongo Investimentos Ltda., matrícula nº 19.481, nos marcos CMO-M-2988 a CMO-M-2987 e divisa com a Fazenda Camila, posse de Giongo Imóveis S.A, nos marcos CMO-M-2987 a CMO-M-1989.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2114) 18 de Setembro de 2026
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