RESOLUÇÃO Nº 1.637, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, denominada Fazenda Malibú VI, com área total para regularização de 93,8188 hectares (noventa e três hectares, oitenta e um ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 987, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2023/10157 de Gabriel Faria Fedrizze.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego do Acerto II, nos marcos BVN-M-4771, BVN-P-4772, BVN-P-4773, BVN-P-4774, BVN-4775 a BVN-M-3000 e divisa com a Fazenda Nova União – Parte C, posse de Dejalmo Fedrizze, matrícula nº 10.726, nos marcos BVN-M-3000 BVN-V-0869

II - a sul: divisa com a Fazenda Porteira Velha Parte 02, posse de Cleide Simone Behling, matrícula nº 10.215, nos marcos BVN-M-0961, BVN-M-1338, BVN-V-0269 a BVN-M-2431;

III- a leste: divisa com a Fazenda Tapejara, posse de Cláudio Scariot, matrícula nº 1.301, nos marcos BVN-M-3000 a BVN-V-0869;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Malibú V, posse de Otavio Faria Fedrizze, nos marcos BVN-M-2431 a BVN-M-4771.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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