RESOLUÇÃO Nº 1.636, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, da propriedade denominada Fazenda Três Lagoas I, com área total, para regularização, de 652,0904 (seiscentos e cinquenta e dois hectares, nove ares e quatro centiares), matricula nº 22.341, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/16078, de Dilmar Biazussi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rio Ronuro, nos marcos AVF-V-1087, AVF-V-1088, AVF-V-1089, AVF-V-1090, AVF-V-1091, AVF-V-1092, AVF-V-1093, AVF-V-1094, AVF-V-1095, AVF-V-1096, AVF-V-1097, AVF-V-1098, AVF-V-1099, AVF-V-1100, AVF-V-1101, AVF-V-1102 a CZI-M-6006, Fazenda 5 Irmãos, ocupação de Sadi Werner, nos marcos CZI-M-6006 a YUBA-M-0149;

II - a sul: divisa com Fazenda Jatobá, ocupação de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0150 a YUBA-M-0151;

III - a leste: divisa com Fazenda 5 Irmãos, ocupação de Sadi Werner, nos marcos YUBA-M-0149 a YUBA-M-0150;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Três Lagoas, ocupação de Flávio Carlos Bonato, nos marcos YUBA-M-0151 a YUBA-M-0154, Rio Ronuro, nos marcos YUBA-M-0154, AVF-V-1079, AVF-V-1080, AVF-V-1081, AVF-V-1082, AVF-V-1083, AVF-V-1084, AVF-V-1085, AVF-V-1086 a AVF-V-1087.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2114) 18 de Setembro de 2026
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