RESOLUÇÃO Nº 1.632, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, da propriedade denominada Fazenda Galopeira, com área total, para regularização, de 270,5120 (duzentos e setenta, hectares, cinquenta e um ares e vinte centiares), matricula nº 5.132, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2022/05455, de Dileta Agostineto Spanholi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Fazenda São Luiz, ocupação de Everaldo Luiz Spanholi, nos marcos GB6-M-0061 a GB6-M-0062;
II - a sul: divisa com Córrego Braço Norte, nos marcos GB6-M-0063 a GB6-M-5022, e Sítio Galopeira, de propriedade de Dileta Agostineto Spanholi, nos marcos GB6-M-5022 a GB6-M-5023;
III - a leste: divisa com Fazenda VP – Parcela 01, de propriedade de Vitalino Perondi, nos marcos GB6-M-0062 a GB6-M-0063;
IV - a oeste: divisa com Faixa de Domínio da Estrada Hanauer, nos marcos GB6-M-5023 a GB6-M-0061.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2114) 18 de Setembro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |