RESOLUÇÃO Nº 1.631, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Piracicaba, com área total para regularização de 292,4563 (Duzentos e noventa e dois hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e três centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT- PRO-2025/05073, de Paulo Sérgio Polizel.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte, divisa com Rio Rochedo, nos marcos RPOS-M-1297, RPOS-V-1205, RPOS-V-1206, RPOS-V-1207, RPOS-V-1208, RPOS-V-1209, RPOS-V-1210, RPOS-V-1211, RPOS-V-1212, RPOS-V-1213, RPOS-V-1214, RPOS-V-1215, RPOS-V-1216, RPOS-V-1217, RPOS-V-1218, RPOS-V-1219, RPOS-V-1220, RPOS-V-1221, RPOS-V-1222, RPOS-V-1223, RPOS-V-1224, RPOS-V-1225, RPOS-V-1226, RPOS-V-1227, RPOS-V-1228, RPOS-V-1229, RPOS-V-1230, RPOS-V-1231, RPOS-V-1232, RPOS-V-1233, RPOS-V-1234, RPOS-V-1235, RPOS-V-1236, RPOS-V-1237, RPOS-V-1238, RPOS-V-1239, RPOS-V-1240, RPOS-V-1241, RPOS-V-1242, RPOS-V-1243, RPOS-V-1244, RPOS-V-1245, RPOS-V-1246, RPOS-V-1247, RPOS-V-1248, RPOS-V-1249 RPOS-V-1250, RPOS-V-1251 a EVC-M-0663;
II - a sul, divisa com Fazenda Vale do Teles Pires, de propriedade de Ítalo Rouxinol Vieira Santos, nos marcos; AIY-M-8720 a RPOS-M-1295;
III - a leste, divisa com Fazenda São José, de propriedade de Maria Norvina dos Santos, nos marcos EVC-M-0663, EVC-M-0664 a AIY-M-8720;
IV - a oeste, divisa com Fazenda Entre Rios, de propriedade de Paulo Prudente Polizel, nos marcos RPOS-M-1295, RPOS-M-1294, RPOS-M-1293, RPOS-M-1292, RPOS-P-2068, RPOS-P-2067 a RPOS-M-1297.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2114) 18 de Setembro de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |