RESOLUÇÃO Nº 1.630, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Fazenda Natureza, com área total para regularização de 244,8189 hectares (duzentos e quarenta e quatro hectares, oitenta e um ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 28.403, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01684, em nome de Alceu Rodrigues Stabille.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Consolação, posse de Madeiras Rampon, Comércio, Indústria e Transporte Ltda., matrícula nº 3.798, nos marcos AYU-M-0091 a AYU-M-0088;

II - a sul: divisa com a Fazenda Ouro Verde, posse de Luiz Carlos Gatto, nos marcos AYU-M-0828 a AYU-M-0280;

III - a leste: divisa com a Fazenda Iguatemi, posse de Rodrigo Jacomel Denegate, nos marcos AYU-M-0088 a AYU-M-0828;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Manoel, posse de Laércio Stabille, matrícula nº 16.567, nos marcos AYU-M-0280 a AYU-M-0091.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2113) 17 de Setembro de 2026
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