RESOLUÇÃO Nº 1.629, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Sítio São Jorge, com área total para regularização de 27,2925 hectares (vinte e sete hectares, vinte e nove ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 14.347, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/14139, em nome de Gisele Fernanda Rocha da Silveira Nascimento.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Silveira, posse de Izaqueu José da Silveira, matrícula nº 3.799, nos marcos AWD-M-8516 a AWD-M-8517;

II - a sul: divisa com o Sítio Potreiro, posse de Jorge Euclides Rocha da Silveira Nascimento, nos marcos AWD-M-8518 a AWD-M-8519;

III - a leste: divisa com o Sítio São Jorge, posse de Gisele Fernanda Rocha da Silveira Nascimento, nos marcos AWD-M-8517 a AWD-M-8518;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São Jorge, posse de Gisele Fernanda Rocha da Silveira Nascimento, matrícula nº 3.726, nos marcos AWD-M-8519 a AWD-M-8516.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2113) 17 de Setembro de 2026
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