RESOLUÇÃO Nº 1.628, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia, com área total para regularização de 177,4232 (cento e setenta e sete hectares, quarenta e dois ares e trinta e dois centiares), matrícula nº 49.523, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/08557, em nome de Mariana Josefa da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-143, TDXD-V-144, TDXD-V-145, TDXD-V-146, TDXD-V-147, TDXD-V-148, TDXD-V-149 a TDXD-V-136;

II - a sul: divisa com Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-135, TDXD-V-138, TDXD-V-139, TDXD-V-140, TDXD-V-141 a TDXD-V-142;

III - a leste: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Marli Andréia dos Anjos, nos marcos TDXD-V-136, TDXD-M-167, TDXD-M-166 a TDXD-V-135;

IV - a oeste: divisa com Fazenda 2 Irmãos, de propriedade de Enderson dos Anjos Trilha, nos marcos TDXD-V-142, TDXD-M-165, TDXD-M-168 a TDXD-V-143.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2113) 17 de Setembro de 2026
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