RESOLUÇÃO Nº 1.626, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, da propriedade denominada Sítio Bom Sossego - Gleba A e Gleba B, com área total para regularização de 147,2498 (cento e quarenta e sete hectares, vinte e quatro ares e noventa e oito centiares), sendo 24,5564 (vinte e quatro hectares, cinquenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares) da Gleba A, matrícula nº 43.500, e 122,6934 (cento e vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e trinta e quatro centiares) da Gleba B, matrícula nº 43.499, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2024/02499, em nome de Delson da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Gleba A:

a) a norte: divisa com Rio Paranaíta, nos marcos GTF-M-5001, CAFT-P-8218, CAFT-P-8219 , CAFT-P-8220 , CAFT-P-8221 , CAFT-P-8222 , CAFT-P-8223 , CAFT-P-8224 , CAFT-P-8225 , CAFT-P-8226 , CAFT-P-8227 , CAFT-P-8228, CAFT-P-8229 , CAFT-P-8230 , CAFT-P-8231 , CAFT-P-8232 , CAFT-P-8233 , CAFT-P-8234 , CAFT-P-8235 , CAFT-P-8236 , CAFT-P-8237 , CAFT-P-8238, CAFT-P-8239 , CAFT-P-8240 , CAFT-P-8241 , CAFT-P-8242 , CAFT-P-8243 , CAFT-P-8244 , CAFT-P-8245 , CAFT-P-8246 , CAFT-P-8247 , CAFT-P-8248, CAFT-P-8249 , CAFT-P-8250 , CAFT-P-8251 , CAFT-P-8252 , CAFT-P-8253 , CAFT-P-8254 , CAFT-P-8255 , CAFT-P-8256 , CAFT-P-8257 , CAFT-P-8258, CAFT-P-8259 , CAFT-P-8260 , CAFT-P-8261 , CAFT-P-8262 , CAFT-P-8263 , CAFT-P-8264 , CAFT-P-8265 , CAFT-P-8266 , CAFT-P-8267 , CAFT-P-8268, CAFT-P-8269 , CAFT-P-8270 , CAFT-P-8271 , CAFT-P-8272 , CAFT-P-8273 , CAFT-P-8274 , CAFT-P-8275 , CAFT-P-8276 , CAFT-P-8277 , CAFT-P-8278, CAFT-P-8279 , CAFT-P-8280 , CAFT-P-8281 , CAFT-P-8282 , CAFT-P-8283 , CAFT-P-8284 , CAFT-P-8285 , CAFT-P-8286 , CAFT-P-8287 , CAFT-P-8288, CAFT-P-8289 , CAFT-P-8290 , CAFT-P-8291 , CAFT-P-8292 , CAFT-P-8293 , CAFT-P-8294 , CAFT-P-8295 , CAFT-P-8296 , CAFT-P-8297 , CAFT-P-8298, CAFT-P-8299 , CAFT-P-8300 , CAFT-P-8301, CAFT-P-8302 , CAFT-P-8303 , CAFT-P-8304 , CAFT-P-8305 , CAFT-P-8306 , CAFT-P-8307 , CAFT-P-8308, CAFT-P-8309 , CAFT-P-8310 , CAFT-P-8311 , CAFT-P-8312 , CAFT-P-8313 , CAFT-P-8314 , CAFT-P-8315 , CAFT-P-8316 a GTF-M-1511;

b) a sul: divisa com Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GTF-M-1575, CAFT-V-6630, CAFT-V-6629, CAFT-V-6628 a CAFT-V-6627;

c) a leste: divisa com Sítio Boa Esperança-Gleba A, ocupação de Milton Marcelo da Silva, nos marcos GTF-M-1511 a GTF-M-1575;

d) a oeste: divisa com Rodovia Estadual MT-441, nos marcos CAFT-V-6627, CAFT-V-6626, CAFT-V-7033, CAFT-V-7034, CAFT-V-7035, CAFT-V-7036, CAFT-V-7037 a GTF-M-1247, Pista do Cabeça, ocupação do Município de Alta Floresta, nos marcos GTF-M-1247 a GTF-M-5001;

II - Gleba B:

a) a norte: divisa com Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GTF-M-1248, CAFT-V-6649, CAFT-V-6650, CAFT-V-6651¸ CAFT-V-6652¸ CAFT-V-6653¸ CAFT-V-6654¸ CAFT-V-6655 a GTF-M-1573;

b) a sul: divisa com Sítio Boa Esperança-Gleba C, de ocupação de Milton Marcelo da Silva e Estrada Domborowski, no marco GTF-M-1523;

c) a leste: divisa com Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1573 a GTF-M-1529, Sítio Boa Esperança-Gleba C, de ocupação de Milton Marcelo da Silva, nos marcos GTF-M-1529 a GTF-M-1523;

d) a oeste: divisa com Estrada Domborowski, nos marcos GTF-M-1523, CAFT-V-6695, CAFT-V-6694 CAFT-V-6693, CAFT-V-6692, CAFT-V-6691, CAFT-V-6690¸ CAFT-V-6689, CAFT-V-6688, CAFT-V-6687, CAFT-V-6686, CAFT-V-6685, CAFT-V-6684, CAFT-V-6683, CAFT-V-6682, CAFT-V-6681, CAFT-V-6680, CAFT-M-3287, Pista do Cabeça, de ocupação: Município de Alta Floresta, nos marcos CAFT-M-3287, C4X-M-9049 a GTF-M-1248.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2113) 17 de Setembro de 2026
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