RESOLUÇÃO Nº 1.625, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizadas no Município de Alta Floresta, da propriedade denominada Fazenda Três Estrelas - Gleba A e Gleba B, com área total para regularização de 132,1460 (cento e trinta e dois hectares, quatorze ares e sessenta centiares), sendo 127,3555 (cento e vinte e sete hectares, trinta e cinco ares e cinquenta e cinco centiares), da Gleba A, matrícula nº 43.549, e 4,7905 (quatro hectares, setenta e nove ares e cinco centiares), da Gleba B, matrícula nº 43.510, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO-2024/02495, em nome de Milton Marcelo da Silva.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Gleba A:

a) a norte: divisa com Estância Triângulo, de propriedade de Sérgio Pedro Marcolan, nos marcos GTF-M-1543 a GTF-M-1592, e Sítio Água Boa, de ocupação de Joel Vicente Corrêa, nos marcos GTF-M-1592 a CAFT-M-0469;

b) a sul: divisa com Sítio Bom Jesus, de ocupação de Alice Garcia Ortiz, nos marcos GTF-M-1537, GTF-M-1579, GTF-M-1560 a GTF-M-1545;

c) a leste: divisa com Fazenda Taquarinha, de propriedade de Mario Domborowski, Ivo Antônio Domborowski, Aleixo Domborowski, Antônio Barnabé Domborowski, Valdecir Domborowski, Alexandre Domborowski, e Jaqueline Domborowski nos marcos CAFT-M-0469 a CAFT-M-0468, Sítio Anjo Gabriel, de ocupação de Alice Garcia Ortiz, nos marcos CAFT-M-0468, GTF-M-1570 a GTF-M-1586, e Sítio Bom Jesus, de ocupação de Alice Garcia Ortiz, nos marcos GTF-M-1586, GTF-M-1588 a GTF-M-1537;

d) a oeste: divisa com Estrada Domborowski, nos marcos GTF-M-1545, CAFT-V-6705, GTF-M-1587, CAFT-V-6704, CAFT-V-6703, CAFT-V-6702 a GTF-M-1562, e Sítio Boa Esperança, de ocupação de Milton Marcelo da Silva, nos marcos GTF-M-1562 a GTF-M-1543;

II - Gleba B:

a) a norte: divisa com Fazenda Daniel, de propriedade de Luiz Pedro Serafin, no marco DPS-M-1305;

b) a sul: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, nos marcos GTF-M-1551 a GTF-M-1550;

c) a leste: divisa com Estrada Domborowski, nos marcos DPS-M-1305, CAFT-V-6755, CAFT-V-6756 a GTF-M-1551;

d) a oeste: divisa com Fazenda Daniel, de propriedade de Luiz Pedro Serafin, nos marcos GTF-M-1550 a DPS-M-1305.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2113) 17 de Setembro de 2026
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