RESOLUÇÃO Nº 1.615, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Verão, com área total para regularização de 666,2782 (seiscentos e sessenta e seis hectares, vinte e sete ares e oitenta e dois centiares), matrícula nº 4242, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT- PRO-2023/17970, em nome de Nésio Alberto Rovani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio MRB, de propriedade de Márcio Rogério Buldrin, nos marcos ADR-M-3397, ALLX-M-0736 a ADR-M-3396, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Mário José Avanco, nos marcos ADR-M-3396 a ADR-M-4992, e Fazenda Esperança, de propriedade de Artur Palharim, nos marcos ADR-M-4992, ALLX-M-0273 a ALLX-M-0266;

II - a sul: divisa com Córrego Sem Denominação, nos marcos AU3-M-0568 a ALLX-M-0545, e Fazenda Morada do Sol, de propriedade de Cleber Wagner Bortoncello, nos marcos ALLX-M-0545 a ALLX-M-0735;

III - a leste: divisa com Fazenda Esperança, de propriedade de Artur Palharim, nos marcos ALLX-M-0266 a ALLX-M-0272, e Córrego Sem Denominação, nos marcos ALLX-M-0272, ALLX-P-2651, ALLX-P-2652, ALLX-P-2653, ALLX-P-2654, ALLX-P-2655, ALLX-P-2656, ALLX-P-2657, ALLX-P-2658, ALLX-P-2659, ALLX-P-2660, ALLX-P-2661, ALLX-P-2662, ALLX-P-2663 a AU3-M-0568;

IV- a oeste: divisa com Sítio Gabriel, de propriedade de Carlos Evaldo Ribeiro Vieira, nos marcos ALLX-M-0735, U3-M-0649 a AU3-M-1008, e Córrego Oiapoque - Braço I, nos marcos AU3-M-1008, ALLX-P-2664, ALLX-P-2665, ALLX-P-2666, ALLX-P-2667, ALLX-P-2668, ALLX-P-2669, ALLX-P-2670 a ADR-M-3397.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2113) 17 de Setembro de 2026
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