RESOLUÇÃO Nº 1.624, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia, com área total para regularização de 858,2619 (oitocentos e cinquenta e oito hectares, vinte e seis ares e dezenove centiares), matrícula nº 10.270, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2023/04450, em nome de Luiz Carlos Francisco.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Paranavaí, de propriedade de Pietro Surjus, nos marcos AIY-M-4099 a AIY-M-7441, e Fazenda Vaca Gorda, de ocupação de Danilo Paulo Donin, nos marcos AIY-M-7441, AIY-M-6477 a AIY-M-7937;

II - a sul: divisa com Fazenda Primavera, ocupação de Antônio Marcos Teixeira, nos marcos EVC-M-0598, EVC-M-0595, EVC-M-0594 a ELA-M-0056;

III - a leste: divisa com Fazenda São Pedro, de propriedade de Ariolando Borges de Resende, nos marcos AIY-M-7937, AIY-M-7444, EVC-M-0596 a EVC-M-0598;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Luzia I, ocupação de Luiz Carlos Francisco, nos marcos ELA-M-0056 a EVC-M-0597, e Fazenda Mangabeira, ocupação de Jerônimo de Assis Garcia Júnior, nos marcos EVC-M-0597 a AIY-M-4099.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2112) 16 de Setembro de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos