RESOLUÇÃO Nº 1.621, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, da propriedade denominada Fazenda Espinheira Santa, com área total para regularização de 1.483,2308 (mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, vinte e três ares e oito centiares), matrícula nº 10.268, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2026/02650, em nome de Júlia Carolina Zanette Civieiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Buriti, de propriedade de Batista Trindade de Oliveira, e Fazenda Sombra da Mata - Gleba A e Gleba B, de ocupação de Bianca Ferraça e Beatriz Ferraça, no marco A9D-M-0529;

II - a sul: divisa com Fazenda Pau de Formiga, de ocupação de Nereu Civieiro Neto, nos marcos AIY-M-5752 a A9D-M-0537;

III - a leste: divisa com Fazenda Buriti, de propriedade de Batista Trindade de Oliveira, nos marcos A9D-M-0529 a AIY-M-5845, Fazenda Esperança, de propriedade de Cledi Kasburg da Silva, nos marcos AIY-M-5845, AIY-M-5753 a AIY-M-5752;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Sombra da Mata - Gleba A e Gleba B, de ocupação de Bianca Ferraça e Beatriz Ferraça, nos marcos A9D-M-0537 a A9D-M-0529.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2112) 16 de Setembro de 2026
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