RESOLUÇÃO Nº 1.619, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, da propriedade denominada Fazenda Esperança, com área total para regularização de 313,3180 (trezentos e treze hectares, trinta e um ares e oitenta centiares), matrícula nº 23.710, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2025/03681, em nome de Ondanir Bortolini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Esperança, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos CCFU-M-0103 a CCFU-M-0102, Fazenda de Deus, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos CCFU-M- a AWD-M-12506;

II - a sul: divisa com Fazenda Bugil II, de ocupação de Rudinei José Brandão, nos marcos AWD-M-12505 a CD5-M-0371, Fazenda Nova Estrela, de propriedade de Serafim Quitiliano de Oliveira, nos marcos CD5-M-0371, GWQ-M-3028 a GWQ-M-2251, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de João Breno Gil, nos marcos GWQ-M-2251 a GWQ-M-2044;

III - a leste: divisa com Fazenda de Deus, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos AWD-M-12506 a AWD-M-12505;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Esperança, de ocupação de Ondanir Bortolini, nos marcos GWQ-M-2044 a CCFU-M-0103.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2112) 16 de Setembro de 2026
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