RESOLUÇÃO Nº 1.616, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, da propriedade denominada Fazenda Chaparral, com área total para regularização de 1.943,1969 (mil, novecentos e quarenta e três hectares, dezenove ares e sessenta e nove centiares), matrícula nº 9.098, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/07243, em nome de José Laurindo Gomes Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos OPIZ-M-093 a OPIZ-M-00417;

II - a sul: divisa com Rio Ronuro, nos marcos CM7-M-5169, OPIZ-P-077, OPIZ-P-076, OPIZ-P-075, OPIZ-P-074 OPIZ-P-073, OPIZ-P-072, OPIZ-P-071, OPIZ-P-070, OPIZ-P-069, OPIZ-P-068, OPIZ-P-067, OPIZ-P-066, OPIZ-P-065, OPIZ-P-064, OPIZ-P-063, OPIZ-P-062, OPIZ-P-061 a OPIZ-M-094;

III - a leste: divisa com Fazenda Chaparral, de propriedade de José Laurindo Gomes Neto, nos marcos OPIZ-M-00417 a OPIZ-M-00419, Estrada Municipal, nos marcos OPIZ-M-00419 a CM7-M-5501, INCRA P.A Santa Terezinha, nos marcos CM7-M-5501 a CM7-M-5169;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Ronuro, de propriedade de Ana Cristina Freitas, nos marcos OPIZ-M-094 a OPIZ-M-093.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2112) 16 de Setembro de 2026
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