ATO Nº 1902/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade dos atos administrativos, que concedeu ao servidor GENILSON OLIVEIRA DA CUNHA, matrícula nº 22500, a indevida estabilidade e efetividade no serviço público (Ato nº 1198/1995), e a efetivação sem prévia aprovação em concurso público (OSG nº 130/1988), assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes, Fica mantido o vínculo funcional do servidor, na situação em que se encontrar na carreira (Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10), vedada a prática de novos atos viciados, como por exemplo a concessão de nova progressão de carreira. Conforme consta na Ação Civil Pública nº 1022239-16.20016.8.11.0041 e protocolo SGED nº 2026760277395.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 07 de agosto de 2026.
DEPUTADO MAX RUSSI DEPUTADO DR. JOÃO
Presidente - ALMT 1º Secretário - ALMT
| Edições | (2093) 18 de Agosto de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |