LEI Nº 13.498, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Autor: Lideranças Partidárias
Consolida as divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio de Leverger, cujos limites são os seguintes: com o Município de Cuiabá inicia-se no ponto SLV-01, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 06' 10,942" W e 15° 43' 01,302" S, situado na confluência do Córrego Escuro com o Rio Cuiabá; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 97° 27’ 13,701” e distância de 2.444,812 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto SLV-02, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 04' 49,453" W e 15° 43' 11,284" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 142° 34’ 50,991” e distância de 3.559,043 metros, até o encontro com a Rodovia MT-040 no ponto SLV-03, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 03' 36,374" W e 15° 44' 42,958" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 111° 03’ 21,843” e distância 472,041 metros, até no ponto SLV-04, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 03' 21,546" W e 15° 44' 48,413" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 91° 13’ 57,147” e distância 2.367,3 metros, até no ponto SLV-05, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 02' 02,014" W e 15° 44' 49,722" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 113° 39’ 00,899” e distância 1.143,676 metros, até o ponto SLV-06, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 01' 26,742" W e 15° 45' 04,495" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 16° 36’ 06,105” e distância 977,576 metros, até no ponto SLV-07, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 01' 17,502" W e 15° 44' 33,967" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 70° 47’ 32,208” e distância 14.610,168 metros, até o encontro com a rodovia BR-364 na ponte sobre o Rio Aricá-Açu no ponto SLV-08, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 53' 34,785" W e 15° 41' 55,340" S; deste ponto, segue pela rodovia BR-364, sentido Cuiabá à Serra de São Vicente, até o ponto SLV-09, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 40' 14,953" W e 15° 43' 36,357" S; deste ponto segue pelo divisor de águas do Rio Aricá-Açu e Rio Aricá-Mirim até o ponto SLV-10, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 37' 08,831" W e 15° 44' 14,528" S. Com Município de Campo Verde inicia-se no ponto SLV-10, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 37' 08,831" W e 15° 44' 14,528" S, situado na linha do divisor de águas das bacias dos Rios Aricá-Açu e Aricá-Mirim; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 90° 12’ 45,251” e distância 8.480,972 metros, até o encontro com o Rio Aricá-Mirim, no ponto SLV-11, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 32' 23,920" W e 15° 44' 13,696" S; deste ponto, segue pelo Rio Aricá-Mirim, a montante, até o encontro com a borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-12, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 32' 19,286" W e 15° 44' 14,219" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com Córrego Bigorna, no ponto SLV-13, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 32' 50,207" W e 15° 45' 53,972" S; deste ponto, segue pelo Córrego Bigorna, a montante, até a sua confluência com o Córrego Estiva, no ponto SLV-14, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 29' 37,399" W e 15° 47' 51,899" S; deste ponto, segue pelo Córrego Estiva, a montante, até o encontro com a rodovia BR-364, no ponto SLV-15, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 30' 31,185" W e 15° 49' 36,580" S; deste ponto, segue pela Rodovia BR-364, sentido Cuiabá à Rondonópolis, até o encontro com a Rodovia BR-070, no ponto SLV-16, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 24' 29,659" W e 15° 48' 59,465" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 158° 31’ 25,936” e distância de 811,408 metros, até a cabeceira do Córrego Cupim, no ponto SLV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 24' 19,484" W e 15° 49' 23,956" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 208° 09’ 34,165” e distância de 5.776,183 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto SLV-18, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 25' 49,810" W e 15° 52' 10,302" S; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o Rio Cuiabá Mirim, no ponto SLV-19, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 23' 21,992" W e 15° 52' 51,228" S; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a jusante, até a sua confluência com Córrego Resfriado Grande e Rio Cuiabá Mirim, no ponto SLV-20 de coordenadas geográficas aproximadas 55° 23' 09,617" W e 15° 53' 25,648" S. Com o Município de Jaciara inicia-se no ponto SLV-20, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 23' 09,617" W e 15° 53' 25,648" S, situado na confluência do Córrego Resfriado Grande com o Rio Cuiabá Mirim; deste ponto segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a jusante, até seu encontro com a borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-21, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 25' 10,649" W e 15° 55' 52,118" S; deste ponto, segue por esta linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o Córrego Rancho Queimado no ponto SLV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 21' 01,875" W e 16° 19' 01,064" S. Com o Município de Juscimeira inicia-se no ponto SLV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 21' 01,875" W e 16° 19' 01,064" S, situado no encontro da borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, com o Córrego Rancho Queimado; deste ponto, segue pela cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o Córrego Coqueiro, no ponto SLV-23, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 09' 27,495" W e 16° 26' 32,842" S; deste ponto, segue pelo Córrego Coqueiro, a jusante, até a sua confluência com o Rio São Lourenço no ponto SLV-24, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 01' 12,793" W e 16° 30' 58,979" S; deste ponto, segue pelo Rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o Rio Vermelho, no ponto SLV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 58' 15,425" W e 16° 28' 15,742" S. Com o Município de Rondonópolis inicia-se no ponto SLV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 58' 15,425" W e 16° 28' 15,742" S, situado na confluência do Rio São Lourenço com o Rio Vermelho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 153° 05’ 06,227” e distância de 7.963,88 metros, até o encontro com o Córrego Furninha situado na borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-26, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 56' 11,465" W e 16° 32' 05,506" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o Rio Itiquira, no ponto SLV-27, de coordenadas geográficas 54° 53' 42,357" W e 17° 04' 26,959" S. Com o Município de Itiquira inicia-se no ponto SLV-27, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 53' 42,357" W e 17° 04' 26,959" S, situado no encontro da cota altimétrica de 400 metros, da borda da escarpa da Serra de São Vicente, com o Rio Itiquira; deste ponto, segue pelo Rio Itiquira, a jusante, até a sua confluência com o Rio Piquiri, no ponto SLV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 36' 14,611" W e 17° 22' 05,201" S. Com o Município de Barão de Melgaço inicia-se no ponto SLV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 36' 14,611" W e 17° 22' 05,201" S, situado na confluência do Rio Itiquira com o Rio Piquiri; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 06° 36’ 48,433” e distância de 108.961,333 metros, até o encontro do Córrego Rancho Queimado com o Córrego Mutum, no ponto SLV-29, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 29' 37,482" W e 16° 23' 21,029" S; deste ponto, segue pelo Córrego Mutum, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Corixo, no ponto SLV-30, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 48' 57,237" W e 16° 19' 0,772" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 334° 33’ 22,223” e distância de 22.898,253 metros, até o encontro de um córrego sem denominação com o Rio Cuiabá, no ponto SLV-31, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 54' 32,420" W e 16° 07' 49,744" S; deste ponto segue pelo Rio Cuiabá, a jusante, até o ponto SLV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 57' 17,263" W e 16° 10' 27,429" S. Com o Município Nossa Senhora do Livramento inicia-se no ponto SLV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 57' 17,263" W e 16° 10' 27,429" S, situado no Rio Cuiabá; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 331° 59’ 59,998” e distância de 10.197,715 metros, até o ponto SLV-33, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 59' 59,937" W e 16° 05' 35,211" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 325° 00” 00,0” e distância de 8.210,00 metros, até o ponto SLV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 02' 39,480" W e 16° 01' 57,092" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 00’ 00,0” e distância de 6.210,00 metros, até o ponto SLV-35, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 03' 09,505" W e 15° 58' 37,108" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 00’ 00,0” e distância de 6.210,00 metros, até o ponto SLV-36, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 05' 45,870" W e 15° 55' 44,633" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 350° 00’ 00,0” e distância de 5.067,42 metros, até o encontro com o Rio Cuiabá no ponto SLV-37, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 06' 16,183" W e 15° 53' 02,359" S; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o Ribeirão dos Cocais, no ponto SLV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 08' 45,320" W e 15° 46' 10,880" S. Com Município de Várzea Grande inicia-se no ponto SLV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 08' 45,320" W e 15° 46' 10,880" S, situado na confluência do Rio Cuiabá com o Ribeirão dos Cocais; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá, a montante, até a confluência com o Córrego Escuro, situado no ponto de partida SLV-01.
Art. 2º As divisas intermunicipais de Santo Antônio de Leverger ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único O Anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Santo Antônio de Leverger, ora consolidado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de julho de 2026.
Original Assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
| Edições | (2082) 28 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |