RESOLUÇÃO Nº 1.614, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada nos Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste, denominada Fazenda São Rafael (Brumado), com área total para regularização de 663,0623 hectares (seiscentos e sessenta e três hectares, seis ares e vinte e três centiares), com 603,8479 hectares localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, da matrícula nº 135.310, e 59,2144 hectares localizada no Município de Rosário Oeste, da matrícula nº 21.938, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02125, em nome de Silmar de Souza Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Fazenda São Rafael (Brumado) - Nossa Senhora do Livramento - MT, da matrícula nº 135.310:

a) a norte: divisa com a Fazenda São Rafael (Brumado), posse de Silmar de Souza Gonçalves, nos marcos ET9-M-2343, ET9-M-2344, ET9-M-2345, ET9-M-2346, ET9-M-2347, ET9-M-2348 a ET9-M-2349;

b) a sul: divisa com a Fazenda Santa Tereza, posse de Frank Kenji Pompei de Campos, nos marcos ET9-M-0759, ET9-M-0765 a ET9-P-5820;

c) a leste: divisa com o Córrego Bramado, nos marcos ET9-M-2349, ET9-P-5910, ET9-P-5911, ET9-P-5912, ET9-P-5913, ET9-P-5914, ET9-P-5915, ET9-P-5916, ET9-V-7984, ET9-V-7985, ET9-P-5917, ET9-V-7986, ET9-P-5918, ET9-V-7987, ET9-P-5919, ET9-V-7988, ET9-P-5920, ET9-V-7989, ET9-P-5921, ET9-V-7990, ET9-P-5922, ET9-P-5923, ET9-P-5924, ET9-P-5925, ET9-P-5926, ET9-P-5927, ET9-P-5928, ET9-P-5929, ET9-P-5930, ET9-P-5931, ET9-P-5932 a ET9-M-0757, e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos ET9-M-0757, ET9-V-7991, ET9-V-7992, ET9-V-7993, ET9-V-7994, ET9-V-7995, ET9-V-7996, ET9-V-7997, ET9-V-7998, ET9-V-7999, ET9-V-8000, ET9-V-8001, ET9-V-8002, ET9-V-8003, ET9-V-8004, ET9-V-8005, ET9-V-8006, ET9-V-8007, ET9-V-8008, ET9-V-8009, ET9-V-8010, ET9-V-8011, ET9-V-8012, ET9-V-8013, ET9-V-8014, ET9-V-8015, ET9-V-8016, ET9-V-8017, ET9-V-8018, ET9-V-8019, ET9-V-8020, ET9-V-8021 a ET9-M-0759;

d) a oeste: divisa com o Rio Jangada, nos marcos ET9-P-5820, ET9-V-7891, ET9-P-5821, ET9-P-5822, ET9-V-7892, ET9-P-5823, ET9-V-7893, ET9-V-7894, ET9-P-5824, ET9-V-7895, ET9-P-5825, ET9-P-5826, ET9-V-7896, ET9-V-7897, ET9-V-7898, ET9-P-5827, ET9-P-5828, ET9-P-5829, ET9-P-5830, ET9-P-5831, ET9-V-7899, ET9-V-7900, ET9-P-5832, ET9-V-7901, ET9-P-5833, ET9-P-5834, ET9-V-7902, ET9-P-5835, ET9-V-7903, ET9-V-7904, ET9-P-5836, ET9-P-5837, ET9-P-5838, ET9-V-7905, ET9-V-7906, ET9-P-5839, ET9-P-5840, ET9-P-5841, ET9-P-5842, ET9-V-7907, ET9-V-7908, ET9-V-7909, ET9-P-5843, ET9-P-5844, ET9-V-7910, ET9-V-7911, ET9-V-7912, ET9-P-5845, ET9-P-5846, ET9-V-7913, ET9-V-7914, ET9-V-7915, ET9-P-5847, ET9-V-7916, ET9-V-7917, ET9-P-5848, ET9-V-7918, ET9-P-5849, ET9-V-7919, ET9-P-5850, ET9-V-7920, ET9-V-7921, ET9-V-7922, ET9-P-5851, ET9-V-7923, ET9-V-7924, ET9-P-5852, ET9-V-7925, ET9-P-5853, ET9-V-7926, ET9-V-7927, ET9-P-5854, ET9-V-7928, ET9-V-7929, ET9-V-7930, ET9-P-5855, ET9-V-7931, ET9-V-7932, ET9-V-7933, ET9-P-5856, ET9-V-7934, ET9-V-7935, ET9-V-7936, ET9-V-7937, ET9-P-5857, ET9-V-7938, ET9-V-7939, ET9-P-5858, ET9-V-7940, ET9-V-7941, ET9-P-5859, ET9-P-5860, ET9-P-5861, ET9-V-7942, ET9-V-7943, ET9-P-5862, ET9-V-7944, ET9-P-5863, ET9-V-7945, ET9-V-7946, ET9-P-5864, ET9-V-7947, ET9-P-5865, ET9-V-7948, ET9-V-7949, ET9-P-5866, ET9-V-7950, ET9-P-5867, ET9-P-5868, ET9-V-7951, ET9-V-7952, ET9-P-5869, ET9-V-7953, ET9-V-7954, ET9-P-5870, ET9-V-7955, ET9-P-5871, ET9-V-7956, ET9-P-5872, ET9-V-7957, ET9-V-7958, ET9-P-5873, ET9-P-5874, ET9-V-7959, ET9-V-7960, ET9-P-5875, ET9-V-7961, ET9-V-7962, ET9-P-5876, ET9-V-7963, ET9-P-5877, ET9-V-7964, ET9-P-5878, ET9-V-7965, ET9-P-5879, ET9-P-5880, ET9-V-7966, ET9-P-5881, ET9-V-7967, ET9-V-7968, ET9-P-5882 a ET9-M-2343;

II - Fazenda São Rafael (Brumado) - Rosário Oeste - MT, da matrícula nº 21.938:

a) a norte: divisa com o Rio Jangada, nos marcos, ET9-V-7983, ET9-P-5896, ET9-P-5897, ET9-P-5898 a ET9-P-5899;

b) a sul: divisa com a Fazenda São Rafael (Brumado), posse de Silmar de Souza Gonçalves, nos marcos ET9-M-2349, ET9-M-2348, ET9-M-2347, ET9-M-2346, ET9-M-2345, ET9-M-2344 a ET9-M-2343;

c) a leste: divisa com o Córrego Brumado, nos marcos ET9-P-5899, ET9-P-5900, ET9-P-5901, ET9-P-5902, ET9-P-5903, ET9-P-5904, ET9-P-5905, ET9-P-5906, ET9-P-5907, ET9-P-5908, ET9-P-5909 a ET9-M-2349;

d) a oeste: divisa com o Rio Jangada, nos marcos ET9-M-2343, ET9-V-7969, ET9-V-7970, ET9-P-5883, ET9-V-7971, ET9-V-7972, ET9-P-5884, ET9-V-7973, ET9-V-7974, ET9-P-5885, ET9-V-7975, ET9-P-5886, ET9-P-5887, ET9-P-5888, ET9-P-5889, ET9-P-5890, ET9-P-5891, ET9-V-7976, ET9-V-7977, ET9-P-5892, ET9-V-7978, ET9-V-7979, ET9-P-5893, ET9-V-7980, ET9-P-5894, ET9-P-5895, ET9-V-7981, ET9-V-7982 a ET9-V-7983.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
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